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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce213078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica.Caso a empresa A fosse uma sociedade limitada unipessoal, a execução poderia ser redirecionada em desfavor do seu único sócio, considerada a presunção de confusão patrimonial entre os bens da empresa e os do único sócio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da Personalidade Jurídica – Sociedade Limitada Unipessoal

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque a sociedade limitada unipessoal (ou EIRELI) possui personalidade jurídica própria e patrimônio distinto do sócio. A desconsideração da personalidade jurídica não se baseia em presunção de confusão patrimonial; exige-se a comprovação de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial efetiva (art. 50 do Código Civil, art. 133 e seguintes do CPC). Não há presunção automática, sendo necessário o incidente de desconsideração para redirecionar a execução ao patrimônio pessoal do sócio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que, por ser unipessoal, haveria confusão presumida. Na verdade, a separação patrimonial é regra; a desconsideração é exceção e depende de prova.

Conclusão: A execução não poderia ser redirecionada ao único sócio sem que se instaure o incidente e se comprove o abuso. Portanto, ERRADO.

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