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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce213085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A respeito da prescrição no direito civil, dos contratos, da hipoteca, da propriedade e do negócio jurídico, julgue o item subsequente.O imóvel rural que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem poderá ser arrecadado como bem vago e passar, decorrido o prazo legal, à propriedade da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abandono de imóvel rural – propriedade da União

Gabarito: Certo (C). O item está correto porque o art. 1.276, §1º do Código Civil determina que o imóvel rural abandonado, nas mesmas condições do caput (intenção de abandonar e sem posse de outrem), será arrecadado como bem vago e passará, decorridos três anos, à propriedade da União.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. O enunciado descreve exatamente a hipótese legal: imóvel rural abandonado pelo proprietário com intenção de não mais conservá-lo, sem posse de terceiro. O §1º estende a regra do caput (que trata do imóvel urbano) ao imóvel rural, alterando apenas o destinatário da propriedade: União, em vez de Município ou Distrito Federal.

Art. 1276, §1CC

“O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

§ 1º – O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

Dessa forma, a afirmação do item corresponde integralmente ao §1º do art. 1.276 do Código Civil. Não há exceção ou nuance que a torne incorreta.

1Urbano (caput)
Arrecadado como bem vago
3 anos → propriedade do Município/DF
2Rural (§1º)
Arrecadado como bem vago
3 anos → propriedade da União
3Requisitos comuns
Intenção de abandonar
Sem posse de outrem
Abandono de imóvel (art. 1.276)
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Abandono de imóvel (art. 1.276): Urbano (caput) (Arrecadado como bem vago, 3 anos → propriedade do Município/DF); Rural (§1º) (Arrecadado como bem vago, 3 anos → propriedade da União); Requisitos comuns (Intenção de abandonar, Sem posse de outrem)

CERTO

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