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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce213086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A respeito da prescrição no direito civil, dos contratos, da hipoteca, da propriedade e do negócio jurídico, julgue o item subsequente.Nas empreitadas, caso o empreiteiro tenha fornecido apenas mão de obra, os riscos correrão, independentemente de culpa, por conta do dono da obra.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empreitada de lavor – Distribuição dos riscos

Gabarito: Errado (E). A afirmação de que na empreitada com fornecimento apenas de mão de obra os riscos correm por conta do dono independentemente de culpa contraria o art. 612 do Código Civil: o dono responde apenas pelos riscos em que o empreiteiro não tiver culpa; se houver culpa do empreiteiro, o risco é dele.

Art. 612CC

Art. 612 — "Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono."

A expressão "independentemente de culpa" é o erro central. O dispositivo condiciona a transferência do risco ao dono à inexistência de culpa do empreiteiro. Assim, se a perda ou deterioração da obra decorrer de conduta culposa do empreiteiro (negligência, imperícia, imprudência), ele responde; só os riscos sem culpa são do dono da obra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a condição "em que não tiver culpa" por "independentemente de culpa", fazendo parecer que o dono assume todo e qualquer risco. Na literalidade do art. 612, porém, o empreiteiro só se livra dos riscos se não for culpado. É a clássica inversão de um termo decisivo.

Gabarito: E – Errado.

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