Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213086
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que na empreitada com fornecimento apenas de mão de obra os riscos correm por conta do dono independentemente de culpa contraria o art. 612 do Código Civil: o dono responde apenas pelos riscos em que o empreiteiro não tiver culpa; se houver culpa do empreiteiro, o risco é dele.
Art. 612 — "Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono."
A expressão "independentemente de culpa" é o erro central. O dispositivo condiciona a transferência do risco ao dono à inexistência de culpa do empreiteiro. Assim, se a perda ou deterioração da obra decorrer de conduta culposa do empreiteiro (negligência, imperícia, imprudência), ele responde; só os riscos sem culpa são do dono da obra.
A banca trocou a condição "em que não tiver culpa" por "independentemente de culpa", fazendo parecer que o dono assume todo e qualquer risco. Na literalidade do art. 612, porém, o empreiteiro só se livra dos riscos se não for culpado. É a clássica inversão de um termo decisivo.
Gabarito: E – Errado.
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