Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce213103
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Aracaju - SE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. O STF não considera legítima a previsão em Constituição estadual que vede a inscrição em restos a pagar das despesas decorrentes de emendas parlamentares impositivas. Tal vedação conflita com a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro (CF, art. 24, I e §1º) e com o regime jurídico dos restos a pagar estabelecido pela Lei 4.320/1964 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro, constituindo-se em dívida flutuante, conforme o art. 92, I, da Lei 4.320/1964:
Art. 92 — A dívida flutuante compreende:
I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
A LRF, em seu art. 42, estabelece regras para evitar o acúmulo de restos a pagar no final de mandato, mas não proíbe a inscrição. Pelo contrário, o orçamento impositivo das emendas individuais (CF, art. 166, §9º e §11) garante a execução das despesas, inclusive com a possibilidade de inscrição em restos a pagar quando não pagas no exercício. A Constituição estadual não pode impor restrição mais severa que a legislação federal, sob pena de violar o pacto federativo e o princípio da simetria.
Portanto, a jurisprudência do STF é no sentido da ilegitimidade de tal vedação. ❌ ERRADO.
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