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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce213105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Julgue o item a seguir, a respeito de orçamento público e gestão patrimonial, considerando a legislação financeira e orçamentária vigente, a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência dos tribunais superiores.Caso o Poder Executivo, em sua competência para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do orçamento, verifique a frustração de receitas esperadas que torne inviável o cumprimento das obrigações previstas no orçamento, ele poderá promover limitação de empenho, inclusive, em relação à execução orçamentária dos demais Poderes, se estes não realizarem o contingenciamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Limitação de Empenho e Contingenciamento na LRF

Gabarito: ❌ ERRADO. O Poder Executivo não pode promover limitação de empenho em relação à execução orçamentária dos demais Poderes, ainda que estes não realizem o contingenciamento. Cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e o Ministério Público são autônomos para, dentro de seus próprios limites, promover a limitação de empenho quando a receita não comportar as metas fiscais, conforme o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

O enunciado afirma que o Executivo, ao verificar frustração de receitas, poderá limitar empenho inclusive dos demais Poderes se estes não realizarem o contingenciamento. Isso é incorreto porque a LRF estabelece que a limitação de empenho é uma obrigação de cada Poder, que deve atuar de forma independente. O art. 9º, caput, determina que, se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas, “os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenho e movimentação financeira”. Não há hierarquia ou possibilidade de um Poder substituir outro nessa tarefa. A tentativa de o Executivo intervir violaria o princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º).

Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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