Limitação de Empenho e Contingenciamento na LRF
Gabarito: ❌ ERRADO. O Poder Executivo não pode promover limitação de empenho em relação à execução orçamentária dos demais Poderes, ainda que estes não realizem o contingenciamento. Cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e o Ministério Público são autônomos para, dentro de seus próprios limites, promover a limitação de empenho quando a receita não comportar as metas fiscais, conforme o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
O enunciado afirma que o Executivo, ao verificar frustração de receitas, poderá limitar empenho inclusive dos demais Poderes se estes não realizarem o contingenciamento. Isso é incorreto porque a LRF estabelece que a limitação de empenho é uma obrigação de cada Poder, que deve atuar de forma independente. O art. 9º, caput, determina que, se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas, “os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenho e movimentação financeira”. Não há hierarquia ou possibilidade de um Poder substituir outro nessa tarefa. A tentativa de o Executivo intervir violaria o princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º).
Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: ❌ ERRADO.