Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce213108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Julgue o item a seguir com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).A apuração da despesa total com pessoal é feita com base nas remunerações brutas dos servidores, sendo vedadas deduções, exceto a relativa à parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Despesa Total com Pessoal na LRF
Gabarito: Errado (E). A afirmação inverte a regra do art. 19, §3º da LRF: a parcela custeada com recursos aportados para cobertura de déficit financeiro dos regimes de previdência não pode ser deduzida na apuração da despesa total com pessoal; a única ressalva permitida é a redução para atendimento ao teto constitucional (art. 37, XI, CF).
A primeira parte da assertiva está correta: a apuração considera a remuneração bruta, vedadas deduções (art. 18, §3º da LRF). Porém, a "exceção" apontada contraria frontalmente a lei. Vejamos o dispositivo aplicável:
Art. 19, §3LC-101-2000
Art. 19, §3º – "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, é vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência."
Ou seja, a lei proíbe essa dedução. A única dedução/responsabilidade que a lei admite — e que não está na afirmação — é a redução para enquadramento no limite individualizado do art. 37, XI, CF (conforme art. 18, §3º).
Despesa Total com Pessoal — só Deduções Vedadas: Cobertura déficit previdenciário; só Exceções Permitidas: Ajuste ao teto constitucional; Deduções Vedadas∩Exceções Permitidas: 0
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido do dispositivo: no lugar de "vedada" (proibida), a assertiva escreveu "exceto" (permitida como exceção). Lembre-se: na LRF, as deduções na despesa de pessoal são proibidas — a única exceção é o ajuste ao teto constitucional, não a cobertura de déficit previdenciário.