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Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei nº 3.866 de 1941 - Tombamento de Bens no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalDecreto-Lei nº 3.866 de 1941 - Tombamento de Bens no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Código
ce213124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Julgue o item subsequente, a respeito da desapropriação e da proteção do patrimônio cultural, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF.Em razão de interesse público, o presidente da República poderá realizar o cancelamento do tombamento de bens pertencentes à União, aos estados e municípios ou a pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cancelamento de Tombamento de Bens Culturais

CERTO. A afirmação está correta. O Decreto-Lei nº 3.866/1941, que regulamenta o tombamento de bens no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, atribui ao Presidente da República a competência para cancelar o tombamento, tanto de bens públicos (União, Estados, Municípios) quanto de bens privados (pessoas físicas ou jurídicas), desde que haja motivo de interesse público e o ato seja fundamentado em despacho.

A regra decorre do princípio de que o tombamento é um ato administrativo discricionário, e seu cancelamento também pode ser realizado pela mesma autoridade que o concedeu, observados os requisitos legais. O STF, em julgados sobre o tema, reconhece essa possibilidade, desde que preservado o interesse público e o devido processo legal.

Portanto, a assertiva está plenamente de acordo com a legislação em vigor.

Gabarito: Certo (C).

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