Cancelamento de Tombamento de Bens Culturais
✅ CERTO. A afirmação está correta. O Decreto-Lei nº 3.866/1941, que regulamenta o tombamento de bens no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, atribui ao Presidente da República a competência para cancelar o tombamento, tanto de bens públicos (União, Estados, Municípios) quanto de bens privados (pessoas físicas ou jurídicas), desde que haja motivo de interesse público e o ato seja fundamentado em despacho.
A regra decorre do princípio de que o tombamento é um ato administrativo discricionário, e seu cancelamento também pode ser realizado pela mesma autoridade que o concedeu, observados os requisitos legais. O STF, em julgados sobre o tema, reconhece essa possibilidade, desde que preservado o interesse público e o devido processo legal.
Portanto, a assertiva está plenamente de acordo com a legislação em vigor.
Gabarito: Certo (C).