Acesso à informação – fundamentação de atos administrativos
✅ CERTO. A afirmação está correta. O direito de acesso aos pareceres jurídicos que fundamentam uma portaria normativa é garantido a partir da edição do respectivo ato decisório, conforme determina o Art. 7º, §3º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A banca testa o conhecimento literal da LAI. O dispositivo é claro:
Art. 7, §3Lei-12527
Art. 7º, §3º — "O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo."
No caso, os pareceres jurídicos são documentos utilizados como fundamento da portaria normativa (ato decisório). Logo, o acesso deve ser garantido no momento em que a portaria é editada, e não antes ou depois. A assertiva reproduz exatamente o texto legal.
✅ CERTO.
Gabarito: Certo