Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
ce213141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
No que diz respeito à coisa julgada, julgue o item seguinte.A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito da ação judicial tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida, regra que não se aplica às questões prejudiciais.
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Coisa Julgada Material e Questões Prejudiciais
❌ ERRADO. O item está incorreto. A afirmação de que a regra do caput do art. 503 não se aplica às questões prejudiciais contraria o próprio §1º do mesmo artigo, que expressamente estende a força de lei da coisa julgada material às questões prejudiciais decididas incidentemente, desde que preenchidos os requisitos legais.
Art. 503, §1CPC
Art. 503 — "A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida."
§ 1º — "O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:"
Portanto, a regra se aplica sim às questões prejudiciais, desde que: (I) dessa resolução dependa o julgamento do mérito; (II) tenha havido contraditório prévio e efetivo (excluída a revelia); (III) o juízo tenha competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal (art. 503, §1º, I a III). A única exceção é quando houver restrições probatórias ou limitações à cognição (art. 503, §2º).
O enunciado erra ao afirmar categoricamente que a regra "não se aplica" às questões prejudiciais, pois o CPC de 2015 inovou justamente para permitir a extensão da coisa julgada material a essas questões, ao contrário do regime anterior (CPC/1973) que exigia ação declaratória incidental.