Coisa Julgada em Relações Tributárias de Trato Sucessivo
✅ CERTO. O enunciado reproduz exatamente o entendimento firmado pelo STF no Tema 881 (RE 949.297), que estabelece que as decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, respeitados os princípios da irretroatividade, anterioridade anual e noventena (ou anterioridade nonagesimal).
STF Tema 881 (RE 949.297 — Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ ac. Min. Roberto Barroso, j. 08/02/2023):
"1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo."
O item está em total conformidade com a jurisprudência vinculante do STF. Portanto, CERTO.