Mandado de segurança coletivo - STF Tese 1119
Gabarito: Certo (C). A assertiva reproduz integralmente o teor da Tese de Repercussão Geral nº 1119 do STF, que estabelece serem desnecessárias a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes e a comprovação de filiação prévia para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
A tese foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, vinculando todos os órgãos do Poder Judiciário. O entendimento pacificou a controvérsia sobre a necessidade de autorização individual dos associados para a execução do título formado em mandado de segurança coletivo, considerando que a entidade associativa atua como substituta processual (legitimação extraordinária), dispensando qualquer autorização ou lista nominal para a fase de cumprimento da sentença.
STF Tese de Repercussão Geral 1119:
"É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil."
Portanto, a afirmação está correta nos exatos termos do precedente vinculante do STF.