Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce213146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Acerca dos meios judiciais de impugnação de decisões, julgue o seguinte item.No Código de Processo Civil, a taxatividade das hipóteses de interposição de agravo de instrumento é mitigada, sendo admissível o recurso quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxatividade mitigada do agravo de instrumento

Gabarito: Certo (C). O STJ, no Tema 988 (repetitivo), consolidou o entendimento de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se agravo de instrumento quando houver urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação. A afirmação do enunciado reproduz exatamente essa tese.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 988

STJ Tema 988 (repetitivo):

O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

Portanto, a assertiva está correta.

Agravo de instrumento (art. 1.015)
  • 1Rol de hipóteses
    • Taxatividade
    • Mitigada (Tema 988/STJ)
  • 2Requisito para mitigação
    • Urgência
    • Inutilidade do julgamento em apelação
LEVEL · soulevel.com.br

CERTO

Link permanente: /questoes/ce213146