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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce213149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Acerca dos meios judiciais de impugnação de decisões, julgue o seguinte item.Por possuírem caráter jurisdicional, os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório podem ser objeto de recurso especial ou extraordinário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatório – atos do presidente do tribunal

Gabarito: Errado. A afirmação de que os atos do presidente do tribunal sobre processamento e pagamento de precatório possuem caráter jurisdicional e, portanto, são recorríveis por recurso especial ou extraordinário é falsa. A Súmula 311 do STJ é categórica ao dispor que esses atos não têm caráter jurisdicional — são atos administrativos, e contra eles não cabem os recursos constitucionais (RE e REsp), que exigem decisão de natureza jurisdicional.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 311

Súmula 311 do STJ:

"Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional."

Assim, o item está Errado. A banca explora a confusão entre ato administrativo e ato jurisdicional. O processamento e pagamento de precatório é atividade meramente administrativa (expedição de ordem de pagamento, inclusão em folha, etc.), e não envolve atividade tipicamente judicante. Por isso, não se admite recurso especial ou extraordinário contra tais atos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato acredite que todo ato praticado pelo presidente do tribunal, por ser autoridade judiciária, tem natureza jurisdicional. Mas a Súmula 311 do STJ afasta expressamente essa ideia para os atos relativos a precatórios. Fique atento: a natureza do ato é definida pelo conteúdo, não pela autoridade que o pratica.

Gabarito: Errado.

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