Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
ce213151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
A respeito da fazenda pública em juízo, julgue o item que se segue.A fazenda pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, o que se estende, inclusive, aos prazos no rito dos juizados especiais da fazenda pública.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Fazenda Pública em Juízo
❌ Errado. A Fazenda Pública goza de prazo em dobro para suas manifestações processuais nos termos do art. 183 do CPC/2015, mas esse benefício não se estende aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). Nesses juizados, o rito é sumaríssimo e possui prazos próprios, que não comportam a dilação prevista no CPC. A assertiva erra ao generalizar a regra do art. 183 para todos os procedimentos, inclusive os especiais com disciplina própria.
Art. 183CPC
Art. 183 — "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."
O caput do art. 183 confere o prazo em dobro, mas não se aplica aos procedimentos regidos por leis especiais que estabelecem prazos próprios, como é o caso dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o rito sumaríssimo dos juizados especiais não admite a dilação de prazos prevista no CPC, sob pena de desvirtuar a celeridade do procedimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o prazo em dobro do art. 183 é absoluto e se aplica a qualquer rito, inclusive aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Na verdade, o rito especial possui prazos próprios e não admite dilação. Fique atento: a regra geral cede diante de leis especiais que fixam prazos específicos.
Gabarito: Errado (E).
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)