Organização político-administrativa do Estado brasileiro
Gabarito: letra A. O Distrito Federal, por expressa disposição constitucional, acumula as competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios (CF, art. 32, §1º). As demais alternativas contêm erros: estados podem legislar sobre matéria tributária em geral; a União intervém nos estados para assegurar a observância do princípio da autonomia municipal, não para garanti-la diretamente; municípios possuem autonomia política, legislativa, administrativa e financeira; e territórios não integram o pacto federativo nem têm representação no Senado.
A banca explora a literalidade do art. 32, §1º e testa o conhecimento da repartição de competências e da posição dos entes federados.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 32, §1º da CF:
Art. 32, §1CF/88
Art. 32, §1º — "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."
Portanto, o DF reúne em si tanto as competências estaduais quanto as municipais no âmbito legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação é falsa. A competência para legislar sobre matéria tributária é concorrente entre União, estados e DF (CF, art. 24, I). Os estados podem legislar sobre tributação, inclusive sobre operações de crédito, câmbio e seguro, desde que respeitem as normas gerais editadas pela União. O que a União detém é a competência para instituir o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro (IOF – art. 153, V), mas isso não impede os estados de legislar sobre a matéria tributária em sentido amplo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A União pode intervir nos estados para assegurar a observância do princípio constitucional da autonomia municipal (CF, art. 34, VII, "c"), e não para "garantir a autonomia municipal" de forma genérica. A intervenção é medida excepcional e depende de provocação do STF (art. 36, III). O enunciado desvirtua o propósito, pois a intervenção não é um instrumento direto de garantia, mas sim de correção de violação a princípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os municípios gozam de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira (CF, arts. 18 e 29). Podem eleger seus próprios governantes, elaborar leis municipais (legislativa), organizar seus serviços (administrativa) e instituir tributos municipais (financeira). Afirmar que possuem apenas autonomia legislativa e administrativa é reduzir indevidamente seu campo de atuação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os territórios federais não são entes federados; integram a União (CF, art. 18, §2º) e não possuem autonomia política. Não têm representação no Senado Federal, pois não são membros do pacto federativo. Apenas estados e o DF elegem senadores. Os territórios, quando existem, podem eleger deputados federais, mas nunca senadores.
Gabarito: letra A.