Questão de Medicina — Neurologia — CESPE / CEBRASPE 2025
Medicina›Neurologia
Código
ce214017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico - Especialidade: Neurocirurgião Pediátrico
Morte encefálica (ME) é a cessação definitiva e irreversível das funções encefálicas, definida pela cessação das atividades corticais e de tronco encefálico. Assinale a opção correta sobre o diagnóstico de ME, de acordo com a última resolução do CFM (2017).
AO diagnóstico de ME exige dois exames clínicos independentes que confirmem coma não perceptivo, a ausência de reflexos do tronco encefálico e de respiração espontânea no teste de apneia, associados, pelo menos, a um exame complementar que demonstre inequivocamente ausência de atividade encefálica.
BSão obrigatórias a manutenção do tratamento do coma e a observação hospitalar do paciente por, no mínimo, 2 horas; se a causa primária for encefalopatia hipóxico-isquêmica, o período mínimo de observação deve ser de 4 horas.
CO diagnóstico de ME deve ser obrigatoriamente realizado por dois médicos habilitados para esse fim, conforme os critérios da legislação vigente; atualmente, não há mais a exigência de que um deles seja especialista em neurologia, neurocirurgia, medicina intensiva ou de emergência.
DA ME deve ser constatada por meio da realização de duas avaliações clínicas completas, cada uma delas conduzida por um médico distinto; em ambas, se faz necessário o teste de apneia e o intervalo mínimo entre os dois exames clínicos é de 6 horas, independentemente da faixa etária do paciente.
EÉ pré-requisito, para abrir protocolo de ME, que o paciente apresente: temperatura corporal central superior a 35º C, saturação de oxigênio abaixo de 94%, presença de atitude de decorticação ou descerebração, ausência de lesão encefálica de causa conhecida.
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GabaritoA — O diagnóstico de ME exige dois exames clínicos independentes que confirmem coma não perceptivo, a ausência de reflexos do tronco encefálico e de respiração espontânea no teste de apneia, associados, pelo menos, a um exame complementar que demonstre inequivocamente ausência de atividade encefálica.
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Morte encefálica: diagnóstico conforme a Resolução CFM 2.173/2017
Gabarito: letra A. O diagnóstico de morte encefálica (ME) no Brasil exige dois exames clínicos independentes, realizados por médicos distintos e capacitados, que confirmem coma não perceptivo, ausência de reflexos do tronco encefálico e ausência de respiração espontânea no teste de apneia, associados a pelo menos um exame complementar que demonstre inequivocamente a ausência de atividade encefálica — exatamente o que a alternativa A descreve, em conformidade com a Resolução CFM 2.173/2017.
A morte encefálica é definida como a interrupção completa e irreversível das funções encefálicas, mesmo na presença de atividade cardíaca. O diagnóstico de ME não é um ato isolado, mas um processo padronizado que envolve pré-requisitos, exames clínicos seriados, teste de apneia e um exame complementar. A Resolução CFM 2.173/2017 trouxe mudanças importantes em relação à norma anterior (Resolução CFM 1.480/1997), como a exigência de capacitação específica dos médicos, a definição de intervalos entre os exames conforme a faixa etária e a possibilidade de realizar o teste de apneia uma única vez.
O processo diagnóstico começa com a identificação de pré-requisitos: tempo de observação e tratamento intra-hospitalar de ao menos 6 horas (24 horas em casos de encefalopatia hipóxico-isquêmica), causa conhecida do coma compatível com ME e confirmada por exame complementar, exclusão de fatores de confusão (como drogas sedativas) e estabilidade dos sinais vitais. Somente após o preenchimento desses requisitos é que se inicia a avaliação clínica propriamente dita.
A avaliação clínica consiste em dois exames neurológicos completos, realizados por dois médicos diferentes e capacitados, que devem confirmar: coma não perceptivo (ausência de resposta motora supraespinhal), ausência de reflexos do tronco encefálico (fotomotor, córneo-palpebral, oculocefálico, vestibulocalórico e de tosse) e ausência de respiração espontânea no teste de apneia. O intervalo entre os dois exames clínicos varia conforme a faixa etária: 24 horas para pacientes de 7 dias a 2 meses; 12 horas para pacientes de 2 meses a 2 anos; e 1 hora para pacientes maiores de 2 anos. O teste de apneia é obrigatório, mas pode ser realizado uma única vez, entre os dois exames clínicos.
Além dos exames clínicos, é obrigatória a realização de pelo menos um exame complementar que demonstre inequivocamente a ausência de atividade encefálica. Os exames complementares aceitos incluem: Doppler transcraniano, arteriografia cerebral, eletroencefalograma e cintilografia cerebral. A escolha do exame depende da disponibilidade e das condições clínicas do paciente — por exemplo, em pacientes sob efeito de fármacos depressores do SNC, deve-se preferir exames que avaliem o fluxo sanguíneo cerebral, pois o EEG pode ser falso-positivo.
A capacitação dos médicos é outro ponto central da resolução de 2017. Para realizar o diagnóstico de ME, o médico deve ter no mínimo um ano de experiência no atendimento de pacientes em coma e atender a um dos dois critérios: ter concluído curso de capacitação para determinação de ME ou ter acompanhado pelo menos dez determinações de ME. Além disso, um dos médicos capacitados deve ser neurologista (adulto ou pediátrico), neurocirurgião, emergencista ou intensivista (adulto ou pediátrico). Na indisponibilidade desses especialistas, o diagnóstico pode ser feito por outro médico capacitado.
A pegadinha central desta questão está nos detalhes numéricos e nas exigências específicas da resolução: a banca troca prazos (2 horas em vez de 6/24 horas), inverte condições do teste de apneia (saturação abaixo de 94% em vez de acima), elimina a exigência de especialista (que ainda existe para um dos médicos) e generaliza o intervalo entre exames (que varia com a idade). A alternativa A é a única que reproduz fielmente o conjunto de exigências da resolução.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A descreve corretamente o diagnóstico de ME conforme a Resolução CFM 2.173/2017: dois exames clínicos independentes (por médicos diferentes) confirmando coma não perceptivo, ausência de reflexos do tronco encefálico e ausência de respiração espontânea no teste de apneia, associados a pelo menos um exame complementar que demonstre inequivocamente ausência de atividade encefálica. Todos os elementos estão presentes e corretos: o número de exames clínicos (dois), a independência entre eles (médicos distintos), os achados clínicos exigidos (coma, ausência de reflexos, apneia) e a obrigatoriedade do exame complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B erra ao afirmar que o período mínimo de observação hospitalar é de 2 horas. O correto é que o tempo de observação e tratamento intra-hospitalar deve ser de ao menos 6 horas (24 horas em casos de encefalopatia hipóxico-isquêmica). O erro está na troca do número: 2 horas não corresponde a nenhum prazo previsto na resolução — o intervalo de 1 hora é entre os dois exames clínicos em pacientes maiores de 2 anos, não o tempo de observação hospitalar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que não há mais a exigência de que um dos médicos seja especialista em neurologia, neurocirurgia, medicina intensiva ou de emergência. Isso está errado: a resolução mantém a exigência de que um dos médicos capacitados seja neurologista (adulto ou pediátrico), neurocirurgião, emergencista ou intensivista (adulto ou pediátrico). Apenas na indisponibilidade desses especialistas é que o diagnóstico pode ser feito por outro médico capacitado. A banca tenta fazer parecer que a exigência foi abolida, quando na verdade ela permanece, com a ressalva da indisponibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D erra ao afirmar que o intervalo mínimo entre os dois exames clínicos é de 6 horas, independentemente da faixa etária. O intervalo varia conforme a idade: 24 horas para pacientes de 7 dias a 2 meses; 12 horas para pacientes de 2 meses a 2 anos; e 1 hora para pacientes maiores de 2 anos. O valor de 6 horas não corresponde a nenhum intervalo previsto na resolução — é um distrator numérico. Além disso, a alternativa afirma que o teste de apneia é necessário em ambas as avaliações, mas a resolução permite que ele seja realizado uma única vez, entre os dois exames clínicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E apresenta vários erros nos pré-requisitos para abertura do protocolo de ME. O correto é: temperatura corporal central acima de 35°C (não "superior a 35°C" — o que está correto, mas a alternativa diz "superior a 35º C", o que é o mesmo; o erro está em outros pontos), saturação de oxigênio acima de 94% (não "abaixo de 94%"), e a presença de atitude de decorticação ou descerebração não é um pré-requisito — na verdade, a ausência de resposta motora supraespinhal é que é exigida. Além disso, a causa do coma deve ser conhecida e compatível com ME, não "ausência de lesão encefálica de causa conhecida". A alternativa inverte as condições e inclui elementos que não fazem parte dos pré-requisitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os valores e as condições do protocolo de ME. Repare: na alternativa E, a saturação de oxigênio aparece "abaixo de 94%" quando o correto é "acima de 94%"; na alternativa B, o tempo de observação é "2 horas" quando o correto é "6 horas" (ou "24 horas" na encefalopatia hipóxico-isquêmica); e na alternativa D, o intervalo entre exames é "6 horas" quando varia de 1 a 24 horas conforme a idade. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os números do protocolo de ME, monte uma tabela mental: tempo de observação (6h / 24h na hipóxico-isquêmica), intervalo entre exames (24h / 12h / 1h conforme idade), temperatura (>35°C), SatO2 (>94%), PaCO2 no teste de apneia (>55 mmHg). Esses são os números que a banca mais troca nas alternativas.