Pular para o conteúdo principal

Questão de Ética na Administração Pública — Introdução, Ética e Moral e Orientações Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025

Ética na Administração PúblicaIntrodução, Ética e Moral e Orientações Gerais
Código
ce214185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico I
De acordo com o Código de Ética do Sistema SEBRAE, constitui comportamento aceito
  1. Autilizar sistemas e canais de comunicação do sistema SEBRAE para a propagação e a divulgação de boatos, propaganda comercial e preconceito de gênero.
  2. Bcriar perfis nas redes sociais em nome do SEBRAE ou de qualquer unidade do sistema, sem autorização expressa da Unidade de Comunicação do SEBRAE.
  3. Calterar ou deturpar o teor de documentos e informações do sistema SEBRAE.
  4. Dpreservar o sigilo sobre as particularidades do sistema SEBRAE, resguardando as informações ainda não tornadas públicas, das quais se tenha conhecimento devido à atuação profissional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — preservar o sigilo sobre as particularidades do sistema SEBRAE, resguardando as informações ainda não tornadas públicas, das quais se tenha conhecimento devido à atuação profissional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética do Sistema SEBRAE – Comportamento Aceito

Gabarito: letra D. A conduta de preservar o sigilo sobre as particularidades do sistema SEBRAE, resguardando informações ainda não públicas obtidas no exercício profissional, constitui comportamento aceito – alinhado ao dever ético de confidencialidade. As demais alternativas descrevem condutas expressamente vedadas (uso indevido de canais, criação não autorizada de perfis, alteração de documentos).

A questão exige identificar qual das alternativas apresenta um comportamento aceito pelo Código de Ética do SEBRAE. Embora o texto do código não esteja reproduzido, os princípios gerais de ética administrativa e a própria redação das alternativas permitem distinguir claramente:

  • Alternativas A, B e C descrevem práticas que violam a ética e a legislação: divulgação de boatos/preconceito, criação não autorizada de perfis institucionais, e deturpação de documentos. Tais condutas são proibidas em qualquer código de ética.

  • Alternativa D trata do dever de sigilo, que é um pilar ético – proteger informações confidenciais obtidas no exercício profissional é uma obrigação do servidor/colaborador.

Comportamento no SEBRAE
  • 1Aceito
    • Dever de sigilo
      • Preservar informações não públicas
      • Obtidas no exercício profissional
  • 2Vedado
    • Uso indevido de canais
      • Boatos, propaganda, preconceito
    • Criação não autorizada de perfis
    • Alteração/deturpação de documentos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A – ❌ Incorreta

Propagar boatos, propaganda comercial e preconceito de gênero pelos canais do SEBRAE é conduta vedada, contrária à moralidade e à impessoalidade.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Criar perfis em nome do SEBRAE sem autorização da Unidade de Comunicação é irregular, pois invade a identidade institucional e pode gerar danos à imagem.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Alterar ou deturpar documentos e informações é ato ilícito, atentatório à fé pública e à transparência.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preservar o sigilo e resguardar informações não públicas obtidas no exercício profissional é comportamento aceito – trata-se do dever de confidencialidade, comum a todos os códigos de ética.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce214185