Questão de Ética na Administração Pública — Introdução, Ética e Moral e Orientações Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025
Ética na Administração Pública›Introdução, Ética e Moral e Orientações Gerais
Código
ce214185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico I
De acordo com o Código de Ética do Sistema SEBRAE, constitui comportamento aceito
Autilizar sistemas e canais de comunicação do sistema SEBRAE para a propagação e a divulgação de boatos, propaganda comercial e preconceito de gênero.
Bcriar perfis nas redes sociais em nome do SEBRAE ou de qualquer unidade do sistema, sem autorização expressa da Unidade de Comunicação do SEBRAE.
Calterar ou deturpar o teor de documentos e informações do sistema SEBRAE.
Dpreservar o sigilo sobre as particularidades do sistema SEBRAE, resguardando as informações ainda não tornadas públicas, das quais se tenha conhecimento devido à atuação profissional.
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GabaritoD — preservar o sigilo sobre as particularidades do sistema SEBRAE, resguardando as informações ainda não tornadas públicas, das quais se tenha conhecimento devido à atuação profissional.
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Código de Ética do Sistema SEBRAE – Comportamento Aceito
Gabarito: letra D. A conduta de preservar o sigilo sobre as particularidades do sistema SEBRAE, resguardando informações ainda não públicas obtidas no exercício profissional, constitui comportamento aceito – alinhado ao dever ético de confidencialidade. As demais alternativas descrevem condutas expressamente vedadas (uso indevido de canais, criação não autorizada de perfis, alteração de documentos).
A questão exige identificar qual das alternativas apresenta um comportamento aceito pelo Código de Ética do SEBRAE. Embora o texto do código não esteja reproduzido, os princípios gerais de ética administrativa e a própria redação das alternativas permitem distinguir claramente:
Alternativas A, B e C descrevem práticas que violam a ética e a legislação: divulgação de boatos/preconceito, criação não autorizada de perfis institucionais, e deturpação de documentos. Tais condutas são proibidas em qualquer código de ética.
Alternativa D trata do dever de sigilo, que é um pilar ético – proteger informações confidenciais obtidas no exercício profissional é uma obrigação do servidor/colaborador.
Comportamento no SEBRAE
1Aceito
Dever de sigilo
Preservar informações não públicas
Obtidas no exercício profissional
2Vedado
Uso indevido de canais
Boatos, propaganda, preconceito
Criação não autorizada de perfis
Alteração/deturpação de documentos
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Propagar boatos, propaganda comercial e preconceito de gênero pelos canais do SEBRAE é conduta vedada, contrária à moralidade e à impessoalidade.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Criar perfis em nome do SEBRAE sem autorização da Unidade de Comunicação é irregular, pois invade a identidade institucional e pode gerar danos à imagem.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Alterar ou deturpar documentos e informações é ato ilícito, atentatório à fé pública e à transparência.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preservar o sigilo e resguardar informações não públicas obtidas no exercício profissional é comportamento aceito – trata-se do dever de confidencialidade, comum a todos os códigos de ética.