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Questão de Legislação Federal — Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
Código
ce214190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico I
Em conformidade com a política referente à proteção de dados e privacidade do sistema SEBRAE, as atividades de elaborar ou revisar os procedimentos internos relativos à proteção de dados pessoais, de orientar e avaliar a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, e de fazer cumprir a Tabela de Temporalidade de Dados Físicos e Digitais aprovada pelo SEBRAE são atribuições
  1. Ado Núcleo de Apoio ao Encarregado.
  2. Bda Unidade de Gestão Estratégica e Inteligência.
  3. Cda Assessoria Jurídica.
  4. Ddo encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção de Dados Pessoais – Atribuições do Encarregado (DPO)

Gabarito: letra D. As atividades descritas – elaborar ou revisar procedimentos internos, orientar e avaliar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e fazer cumprir a Tabela de Temporalidade – são atribuições típicas do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO), conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – LGPD) e as normas internas do SEBRAE que a replicam.

Lei 13.709/2018 (LGPD):

Art. 41, § 2º — As atividades do encarregado consistem em:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

As tarefas mencionadas (elaborar/revisar procedimentos, orientar sobre o Relatório de Impacto, fiscalizar a Tabela de Temporalidade) enquadram-se nos incisos III e IV, evidenciando que são funções do encarregado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Núcleo de Apoio ao Encarregado pode existir como suporte, mas a titularidade das obrigações listadas é do próprio encarregado, que pode delegar operacionalidade, mas não a responsabilidade final.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Unidade de Gestão Estratégica e Inteligência (UGEI) trata de planejamento e inteligência organizacional, não tendo competência legal ou regulamentar para executar as rotinas de proteção de dados pessoais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Assessoria Jurídica atua na consultoria e defesa judicial, mas as atividades operacionais de compliance em proteção de dados são do encarregado, não do jurídico.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LGPD, em seu art. 41, § 2º, III e IV, atribui ao encarregado a orientação sobre práticas de proteção de dados e a execução de demais atribuições definidas pelo controlador, o que abrange exatamente as atividades descritas no enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir ao listar outros setores (Núcleo de Apoio, UGEI, Assessoria Jurídica) como possíveis responsáveis. No entanto, o papel central de elaborar procedimentos, orientar sobre impacto e fiscalizar temporalidade é do encarregado (DPO). Fique atento: o art. 41 da LGPD é expresso quanto a essas funções.

Gabarito: letra D.

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