SEBRAE – Proteção de Dados e Privacidade
Gabarito: letra D — todos os itens estão certos. As três afirmativas refletem atribuições típicas da governança de proteção de dados, alinhadas com a LGPD e com as práticas institucionais do SEBRAE: os colaboradores devem reportar violações ao encarregado (DPO), a Diretoria Executiva é competente para instaurar sindicância para apuração de responsabilidades, e cabe ao Presidente nomear e destituir o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais.
Item I — ✅ Correto
O reporte formal de violações de dados pessoais ao encarregado (Data Protection Officer) é uma obrigação central da LGPD. No âmbito do SEBRAE, a política interna adota essa exigência, incumbindo todos os colaboradores de comunicar incidentes ao DPO para a adoção das medidas cabíveis.
Item II — ✅ Correto
A apuração de responsabilidades por descumprimento das políticas de proteção de dados é tipicamente atribuída à Diretoria Executiva, que detém competência para instaurar sindicância e aplicar as sanções previstas no Estatuto e nos regulamentos internos do SEBRAE.
Item III — ✅ Correto
A nomeação e a destituição do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais é ato de alta gestão, privativo do Presidente do SEBRAE, que assegura a supervisão estratégica da política de privacidade, conforme as normas internas da entidade.
Conclusão: Os itens I, II e III estão todos corretos. Portanto, a alternativa que reúne todas as assertivas é a letra D.