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Questão de Legislação Federal — Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
Código
ce214199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico I
A Diretoria Executiva do SEBRAE nacional reunir-se-á
  1. Aordinariamente, duas vezes por mês e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pelo diretor executivo.
  2. Bordinariamente, duas vezes por mês e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pelo diretor-presidente.
  3. Cordinariamente, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pelo diretor-presidente.
  4. Dordinariamente, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pelo diretor executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ordinariamente, duas vezes por mês e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pelo diretor-presidente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

SEBRAE – Diretoria Executiva: Reuniões

Gabarito: letra B. A Diretoria Executiva do SEBRAE nacional reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pelo diretor-presidente, conforme o Estatuto Social do SEBRAE. As demais alternativas erram na frequência (uma vez) ou no agente convocador (diretor executivo).

A questão exige conhecimento literal do Estatuto do SEBRAE (aprovado pelo Decreto nº 99.570/1990 e alterações). Embora o texto integral não esteja reproduzido no contexto disponível, a cobrança é clássica: o candidato deve saber que a periodicidade é quinzenal e que a convocação extraordinária cabe ao diretor-presidente.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Frequência ordinária

Duas vezes por mês ✅

Duas vezes por mês ✅

Uma vez por mês ❌

Uma vez por mês ❌

Convocação extraordinária

Diretor executivo ❌

Diretor-presidente ✅

Diretor-presidente ✅

Diretor executivo ❌

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reunião extraordinária é convocada pelo diretor-presidente, não pelo diretor executivo. Esta alternativa troca o agente competente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente a regra do Estatuto: reuniões ordinárias duas vezes por mês e extraordinárias por convocação do diretor-presidente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as reuniões ordinárias ocorrem uma vez por mês. O correto é duas vezes por mês. Embora o agente convocador esteja certo, a frequência está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra tanto na frequência (uma vez por mês) quanto no agente convocador (diretor executivo em vez de diretor-presidente).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre diretor executivo (que chefia a Diretoria Executiva, mas não convoca reuniões extraordinárias) e diretor-presidente (autoridade máxima, que detém a competência de convocação). Além disso, a frequência duas vezes por mês versus uma vez por mês é outro distrator clássico. Memorize: ordinariamente quinzenal; convocação extraordinária pelo diretor-presidente.

Gabarito: letra B.

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