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Questão de Legislação Federal — Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
Código
ce214202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico I
Considere que o sistema SEBRAE celebrou os contratos listados a seguir.I Contrato de aquisição de equipamentos de informática, no valor de R$ 90 mil, o qual foi formalizado por contratação direta, sem licitação.II Contrato de reforma em imóvel, no valor de R$ 350 mil, decorrente de contratação direta, sem licitação.III Contrato de aluguel de geradores de energia elétrica, no valor de R$ 55 mil, formalizado por meio de licitação.Em relação às exigências e aos procedimentos da regularidade fiscal desses contratos, assinale a opção correta, considerando a Instrução Normativa SEBRAE n.º 36/2024.
  1. AÉ obrigatória a juntada dos documentos de regularidade fiscal das contratadas em todos os três contratos.
  2. BOs documentos de regularidade fiscal dos contratos poderão ser juntados ao processo por meio de cópia, e a comprovação de sua autenticidade se dará, entre outras formas, pela declaração do contador ou do advogado da empresa contratada.
  3. CA quantidade de documentos para a comprovação da regularidade fiscal do contrato III é maior que a do contrato II.
  4. DNo contrato III, os documentos de regularidade fiscal do fornecedor devem ser anexados ao processo após a fase de habilitação e antes da fase de julgamento.
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GabaritoC — A quantidade de documentos para a comprovação da regularidade fiscal do contrato III é maior que a do contrato II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regularidade Fiscal em Contratos do SEBRAE

Gabarito: letra C. A quantidade de documentos de regularidade fiscal exigida é maior para o contrato III (licitação) do que para o contrato II (contratação direta), pois na licitação a comprovação é mais ampla, conforme o art. 63, III, da Lei 14.133/2021, enquanto na contratação direta o procedimento é simplificado (Instrução Normativa SEBRAE nº 36/2024).

A banca testa o conhecimento sobre as exigências de regularidade fiscal em diferentes modalidades de contratação, comparando licitação e contratação direta. A chave é entender que a contratação direta, por ser mais simples, exige menos documentos do que a licitação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é obrigatória a juntada dos documentos de regularidade fiscal em todos os três contratos. Entretanto, para contratos de valor reduzido (I: R$ 90 mil) ou decorrentes de contratação direta (I e II), a IN SEBRAE pode dispensar ou simplificar a documentação exigida, não sendo obrigatório em todos os casos. Além disso, a obrigatoriedade em contratos de licitação (III) é diferente da aplicada em contratações diretas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os documentos podem ser juntados por cópia e que a autenticidade pode ser comprovada por declaração do contador ou advogado da contratada. Essa forma de comprovação não é admitida no âmbito do SEBRAE, pois a autenticidade deve ser atestada por servidor público ou por meio de cópia autenticada, salvo disposição específica (que não há na IN 36/2024).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está correta porque, conforme o art. 63, III, da Lei 14.133/2021 (aplicável subsidiariamente ao SEBRAE), na licitação (contrato III) os documentos de regularidade fiscal são exigidos apenas do licitante vencedor, mas em maior quantidade (todas as certidões fiscais e trabalhistas). Já na contratação direta (contrato II), o procedimento é mais enxuto, demandando menos documentos. Portanto, a quantidade de documentos para o contrato III é maior que para o contrato II.

Art. 63Lei-14133

Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:

III — serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que no contrato III os documentos de regularidade fiscal devem ser anexados após a habilitação e antes do julgamento. O art. 63, III, da Lei 14.133/2021 determina o contrário: a regularidade fiscal é exigida após o julgamento, do licitante mais bem classificado. Portanto, a ordem correta é habilitação → julgamento → regularidade fiscal.


Gabarito: letra C.

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