Regularidade Fiscal em Contratos do SEBRAE
Gabarito: letra C. A quantidade de documentos de regularidade fiscal exigida é maior para o contrato III (licitação) do que para o contrato II (contratação direta), pois na licitação a comprovação é mais ampla, conforme o art. 63, III, da Lei 14.133/2021, enquanto na contratação direta o procedimento é simplificado (Instrução Normativa SEBRAE nº 36/2024).
A banca testa o conhecimento sobre as exigências de regularidade fiscal em diferentes modalidades de contratação, comparando licitação e contratação direta. A chave é entender que a contratação direta, por ser mais simples, exige menos documentos do que a licitação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é obrigatória a juntada dos documentos de regularidade fiscal em todos os três contratos. Entretanto, para contratos de valor reduzido (I: R$ 90 mil) ou decorrentes de contratação direta (I e II), a IN SEBRAE pode dispensar ou simplificar a documentação exigida, não sendo obrigatório em todos os casos. Além disso, a obrigatoriedade em contratos de licitação (III) é diferente da aplicada em contratações diretas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os documentos podem ser juntados por cópia e que a autenticidade pode ser comprovada por declaração do contador ou advogado da contratada. Essa forma de comprovação não é admitida no âmbito do SEBRAE, pois a autenticidade deve ser atestada por servidor público ou por meio de cópia autenticada, salvo disposição específica (que não há na IN 36/2024).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está correta porque, conforme o art. 63, III, da Lei 14.133/2021 (aplicável subsidiariamente ao SEBRAE), na licitação (contrato III) os documentos de regularidade fiscal são exigidos apenas do licitante vencedor, mas em maior quantidade (todas as certidões fiscais e trabalhistas). Já na contratação direta (contrato II), o procedimento é mais enxuto, demandando menos documentos. Portanto, a quantidade de documentos para o contrato III é maior que para o contrato II.
Art. 63Lei-14133
Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:
III — serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que no contrato III os documentos de regularidade fiscal devem ser anexados após a habilitação e antes do julgamento. O art. 63, III, da Lei 14.133/2021 determina o contrário: a regularidade fiscal é exigida após o julgamento, do licitante mais bem classificado. Portanto, a ordem correta é habilitação → julgamento → regularidade fiscal.
Gabarito: letra C.