Questão de Legislação Federal — Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
Código
ce214203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico I
Determinada unidade do SEBRAE realizou o pedido de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços em plataformas de redes sociais para a execução de ações de impulsionamento de conteúdo da entidade. Um analista técnico do SEBRAE lotado na referida unidade foi designado para adotar todas as providências relativas à pesquisa de preço e ao mapa de preço.Na situação hipotética apresentada, e considerando a Instrução Normativa SEBRAE n.º 36/2024, é correto afirmar que o analista
Apoderá dispensar o mapa de preços caso a pesquisa de preços contenha todos os elementos necessários e o valor do contrato esteja dentro do limite estabelecido na referida instrução.
Bpoderá substituir a pesquisa de preços e o mapa de preços, por não serem necessários, por cópias de contratos e(ou) notas fiscais do fornecedor em que se evidencie a equivalência de preços.
Cdeverá elaborar, primeiramente, o mapa de preços para, em seguida, proceder à pesquisa de preço do serviço em questão.
Ddeverá encaminhar a demanda para a Unidade de Aquisições e Contratos (UAC) para a elaboração do mapa de preços, o qual, posteriormente, precisará ser aprovado pela gerência da unidade que realizou o referido pedido.
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GabaritoB — poderá substituir a pesquisa de preços e o mapa de preços, por não serem necessários, por cópias de contratos e(ou) notas fiscais do fornecedor em que se evidencie a equivalência de preços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação Direta por Inexigibilidade – Pesquisa de Preços e Mapa de Preços
Gabarito: letra B. Em contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor pelos parâmetros comuns, a lei permite substituir a pesquisa de preços e o mapa de preços por cópias de contratos e/ou notas fiscais do fornecedor que comprovem a equivalência de preços. É o que dispõe o art. 23, §4º da Lei 14.133/2021, e a Instrução Normativa SEBRAE n.º 36/2024 segue essa mesma lógica.
A banca cobra o conhecimento de uma exceção importante: em vez de realizar a pesquisa de preços tradicional com múltiplos fornecedores, o contratado pode apresentar notas fiscais de contratos anteriores com outros contratantes, desde que emitidas no período de até 1 ano anterior à contratação. Isso é especialmente útil em serviços especializados ou com fornecedor único, como é o caso de plataformas de redes sociais para impulsionamento de conteúdo.
Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 23, § 4º — "Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo."
Contratação direta por inexigibilidade
1Regra geral
Pesquisa de preços
Mapa de preços
2Exceção (art. 23, §4º)
Quando não for possível estimar
Substituição por
Cópias de contratos
Notas fiscais (até 1 ano)
Comprova equivalência de preços
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o analista poderá dispensar o mapa de preços se a pesquisa de preços já contiver todos os elementos. Na verdade, o mapa de preços é o documento que consolida a pesquisa; não há previsão de dispensa desse documento apenas com base na completude da pesquisa. O correto é que, na inexigibilidade, a pesquisa de preços pode ser substituída por outra forma de comprovação (notas fiscais/contratos), mas não dispensada isoladamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a exceção do art. 23, §4º: substituir a pesquisa de preços e o mapa de preços por cópias de contratos e/ou notas fiscais do fornecedor que evidenciem a equivalência de preços. Isso é permitido quando não é possível estimar o valor pelos métodos convencionais. A IN SEBRAE 36/2024 certamente incorpora essa regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a ordem lógica: primeiro se realiza a pesquisa de preços (ou a coleta de documentos equivalentes), e depois se elabora o mapa de preços como consolidação. Não se elabora o mapa antes da pesquisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O analista foi designado para adotar todas as providências relativas à pesquisa de preço e ao mapa de preço. Portanto, ele mesmo deve elaborar esses documentos, e não encaminhar para a Unidade de Aquisições e Contratos (UAC). Além disso, a aprovação do mapa de preços é de competência da autoridade que autoriza a contratação, não necessariamente da gerência da unidade demandante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção do art. 23, §4º, que permite substituir a pesquisa de preços tradicional por notas fiscais/contratos em contratações diretas. Muitos candidatos pensam que a pesquisa de preços é sempre obrigatória, mas a lei abre essa exceção. A alternativa C tenta confundir com a ordem dos documentos (primeiro mapa, depois pesquisa), que é o oposto do correto.