Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2025
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce214240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II
No âmbito do sistema SEBRAE, caracteriza uma situação de conflito de interesses
Autilizar a força de trabalho de estagiários, bem como as atividades executadas por fornecedores, para atendimento de interesse particular.
Bevitar participar de situações em que os interesses pessoais entrem em conflito com os interesses da organização, que poderiam comprometer a imparcialidade, objetividade ou tomada de decisão.
Cresguardar-se do recebimento de gratificações de terceiros que podem influenciar nas ações, decisões ou julgamentos em detrimento dos melhores interesses da organização.
Dimpedir que um colaborador utilize informações das atividades do sistema SEBRAE em benefício próprio para oportunidades de negócio, as quais poderiam ser direcionadas à organização.
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GabaritoA — utilizar a força de trabalho de estagiários, bem como as atividades executadas por fornecedores, para atendimento de interesse particular.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conflito de interesses no serviço público
Gabarito: letra A. A situação de conflito de interesses ocorre quando interesses privados se sobrepõem aos interesses da organização, comprometendo a imparcialidade. A alternativa A descreve exatamente o uso de recursos públicos (força de trabalho de estagiários e atividades de fornecedores) para fins particulares, configurando conflito. As demais alternativas tratam de condutas preventivas ou de boas práticas, e não a situação em si.
O Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) estabelece que a dignidade, o decoro, o zelo e a consciência dos princípios morais devem nortear o servidor. O conflito de interesses é definido pela Lei nº 12.813/2013 como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar o desempenho da função pública.
Situação
Descrição
Caracteriza conflito?
Uso de recursos públicos para interesse particular
Utilizar estagiários/fornecedores para fins privados
✅ Sim (ato inadequado)
Evitar participar de situações conflituosas
Medida preventiva de imparcialidade
❌ Não (conduta ética)
Resguardar-se de gratificações de terceiros
Ação preventiva contra influência
❌ Não (conduta ética)
Impedir uso de informações privilegiadas
Providência de controle interno
❌ Não (conduta ética)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Utilizar estagiários e fornecedores para atender interesse particular é uso indevido de recursos organizacionais, caracterizando conflito de interesses. A ação visa benefício próprio em detrimento da organização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Evitar participar de situações conflituosas é uma medida preventiva recomendada, não a caracterização do conflito. A descrição é de conduta ética desejável, não da situação problemática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Resguardar-se do recebimento de gratificações é também uma ação preventiva para evitar influência indevida. Novamente, é conduta correta, não a situação de conflito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impedir o uso de informações privilegiadas para benefício próprio é uma providência de controle, não a situação de conflito. O conflito seria o uso efetivo dessas informações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a situação que gera conflito (alternativa A) e as ações para evitar ou remediar o conflito (B, C, D). Memorize: caracterizar conflito é descrever o ato inadequado, não a conduta ética.