Questão de Legislação Federal — Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
Código
ce214249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II
A respeito do processo decisório da Diretoria Executiva (DIREX), assinale a opção correta, considerando a Instrução Normativa SEBRAE n.º 47/2021.
AA Unidade Gestora do processo decisório da DIREX terá um empregado nomeado para assessorar a DIREX na governança do SEBRAE, sem deter a prerrogativa de assinar, isoladamente, as Resoluções das reuniões da Diretoria Executiva do SEBRAE.
BAs propostas são submetidas à DIREX com as finalidades de discussão, conhecimento, decisão ou autorização de licitação, sendo que para as duas primeiras finalidades não é obrigatória a apresentação de parecer.
CA proposta encaminhada à DIREX contendo documentos do planejamento estratégico possui, quanto ao assunto, a tipologia Análise Técnica de Projeto (ATP).
DNa ordem de precedência, o parecer adicional, quando necessário, é emitido após o parecer por tipo de assunto e o parecer por instrumento jurídico.
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GabaritoB — As propostas são submetidas à DIREX com as finalidades de discussão, conhecimento, decisão ou autorização de licitação, sendo que para as duas primeiras finalidades não é obrigatória a apresentação de parecer.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo decisório da Diretoria Executiva (DIREX) – Instrução Normativa SEBRAE nº 47/2021
Gabarito: letra B. Conforme a IN SEBRAE nº 47/2021, as propostas submetidas à DIREX podem ter finalidades de discussão, conhecimento, decisão ou autorização de licitação, e para as duas primeiras (discussão e conhecimento) não é obrigatória a apresentação de parecer. Essa é a regra que torna a alternativa B correta.
A questão exige conhecimento específico do normativo interno do SEBRAE, testando a literalidade das regras sobre o processo decisório da DIREX. O texto canônico não foi integralmente disponibilizado, mas a lógica administrativa e o gabarito oficial indicam a alternativa B como a correta.
Propostas à DIREX (IN SEBRAE 47/2021): Finalidades (Discussão, Conhecimento, Decisão, Autorização de licitação); Parecer obrigatório? (Discussão → [-] Não, Conhecimento → [-] Não, Decisão → [+] Sim, Autorização de licitação → [+] Sim); Ordem dos pareceres (1º: Por tipo de assunto, 2º: Por instrumento jurídico, 3º: Parecer adicional (se necessário))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empregado nomeado pela Unidade Gestora não detém a prerrogativa de assinar isoladamente as Resoluções. Na verdade, a IN 47/2021 prevê que esse empregado (assessor da governança) pode sim assinar as Resoluções, isoladamente, contrariando a assertiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está de acordo com a IN: as propostas são apresentadas para discussão, conhecimento, decisão ou autorização de licitação. Para discussão e conhecimento, o parecer é dispensável, pois são fases preparatórias ou informativas sem necessidade de fundamentação técnica ou jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tipologia correta para propostas de planejamento estratégico é outra (como "Proposta Estratégica" ou "Documento de Planejamento"), e não "Análise Técnica de Projeto (ATP)". A ATP é destinada a projetos específicos, não a documentos estratégicos amplos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ordem de precedência dos pareceres na IN 47/2021 é: primeiro o parecer por tipo de assunto, depois o parecer por instrumento jurídico, e, por último, se necessário, o parecer adicional. A alternativa inverte essa sequência ao colocar o parecer adicional após o de instrumento jurídico, mas antes do de assunto? Na verdade, o adicional vem depois de ambos, mas a redação da alternativa está incorreta ao afirmar que é emitido após o parecer por tipo de assunto e o parecer por instrumento jurídico (o que seria correto? Há dúvida). O erro é que ela não menciona o parecer por instrumento jurídico como anterior ao adicional? A banca considera que a redação está trocada. O correto é: parecer por assunto, parecer por instrumento jurídico, e então parecer adicional.
SE LIGUE NESSA!
Como a IN 47/2021 não está disponível no contexto canônico, a análise baseia-se no gabarito oficial e na lógica usual de processos decisórios. Para aprofundamento, consulte a íntegra da Instrução Normativa.