De acordo com a Norma 1100 do IPPF, a independência da auditoria interna pode ser comprometida quando
Ao auditor interno se reporta funcionalmente ao conselho.
Bo auditor interno não tem acesso direto ao conselho.
Csuas atividades envolvem consultoria.
Do planejamento de auditoria é aprovado pela alta administração.
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GabaritoB — o auditor interno não tem acesso direto ao conselho.
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Independência da Auditoria Interna – Norma 1100 do IPPF
Gabarito: letra B. De acordo com a Norma 1100 do IPPF (especificamente o Standard 1111), a ausência de acesso direto ao conselho compromete a independência da auditoria interna, pois o Chief Audit Executive (CAE) deve comunicar-se e interagir diretamente com o conselho para garantir objetividade e autonomia. As demais alternativas descrevem situações que, em geral, não configuram comprometimento da independência ou até a fortalecem.
A questão testa o conhecimento sobre os requisitos organizacionais que asseguram a independência da função de auditoria interna. O IPPF estabelece que a auditoria interna deve ser livre de interferências e ter acesso irrestrito à alta administração e ao conselho.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirmar que o reporte funcional ao conselho compromete a independência é o oposto do que determina a norma. O reporte funcional ao conselho (ou ao comitê de auditoria) é justamente uma das principais salvaguardas da independência, pois coloca a função sob a supervisão de um órgão independente da administração. Na prática, quanto mais elevado o nível hierárquico de reporte, maior a independência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A falta de acesso direto ao conselho fere o requisito do Standard 1111 do IPPF, que exige que o CAE se comunique e interaja diretamente com o conselho. Sem esse canal, a auditoria interna pode sofrer restrições ou interferências, comprometendo sua independência e objetividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As atividades de consultoria são permitidas pela auditoria interna, desde que observados os requisitos de independência e objetividade (Standard 1130 do IPPF). A realização de consultoria, por si só, não compromete a independência; o que importa é que o auditor interno não assuma responsabilidades da administração e que haja salvaguardas adequadas. Portanto, a afirmação genérica está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o planejamento de auditoria seja aprovado pelo conselho (ou comitê de auditoria) em organizações com boas práticas de governança, o fato de ser aprovado apenas pela alta administração não compromete automaticamente a independência. A norma exige que a auditoria interna seja livre de interferências na definição do escopo, mas a aprovação pela administração pode ser um passo do processo, desde que o conselho tenha a palavra final. A alternativa é imprecisa e não reflete o principal fator de comprometimento, que é a falta de acesso ao conselho.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A pode confundir o candidato que associa "reportar-se ao conselho" a uma subordinação excessiva, quando, na verdade, é uma garantia de independência. A banca inverte o sinal: a condição que fortalece a independência é apresentada como se a comprometesse. Fique atento: o reporte funcional ao conselho é uma salvaguarda, não uma ameaça.