Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Atos Lesivos à Administração Pública
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente a conduta descrita no Art. 5º, IV, alínea "a", da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que considera ato lesivo frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório público. As demais alternativas invertem o sentido das proibições legais, descrevendo condutas lícitas ou opostas ao que a lei considera ilícito.
Art. 5Lei-12846
Art. 5º — Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
[...]
IV — no tocante a licitações e contratos:
a) — frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "tolher a utilização de pessoa física ou jurídica como intermediária para dissimular os reais interesses" constitui ato lesivo. Na verdade, o Art. 5º, III, veda o oposto: "utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados". Tolher (impedir) essa utilização é conduta desejável, não ilícita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa trata de "favorecer a investigação de agentes públicos". O Art. 5º, V, proíbe "dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação". Favorecer a investigação é o contrário do ato lesivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "impossibilitar a obtenção de vantagem indevida a agente público". O Art. 5º, I, veda "prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada". Impedir a obtenção de vantagem indevida é uma conduta lícita e até desejável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a redação do Art. 5º, IV, alínea "a", que considera ato lesivo "frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público". A banca usou o verbo "frustrar" e a expressão "caráter competitivo de processo licitatório", que são equivalentes ao texto legal.
Gabarito: letra D.