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Questão de Legislação Federal — Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
Código
ce214285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico II – Auditoria Interna
Segundo o Manual do Programa de Integridade Corporativa do SEBRAE, constitui ato contra a administração pública nacional ou estrangeira
  1. Atolher a utilização de pessoa física ou jurídica como intermediária para dissimular os reais interesses ilegítimos dos beneficiários dos atos praticados.
  2. Bfavorecer a investigação de agentes públicos, inclusive no âmbito dos órgãos fiscalizadores do sistema financeiro.
  3. Cimpossibilitar a obtenção de vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada.
  4. Dfrustrar o caráter competitivo de processo licitatório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — frustrar o caráter competitivo de processo licitatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Atos Lesivos à Administração Pública

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente a conduta descrita no Art. 5º, IV, alínea "a", da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que considera ato lesivo frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório público. As demais alternativas invertem o sentido das proibições legais, descrevendo condutas lícitas ou opostas ao que a lei considera ilícito.

Art. 5Lei-12846

Art. 5º — Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

[...]

IV — no tocante a licitações e contratos:

a) — frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "tolher a utilização de pessoa física ou jurídica como intermediária para dissimular os reais interesses" constitui ato lesivo. Na verdade, o Art. 5º, III, veda o oposto: "utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados". Tolher (impedir) essa utilização é conduta desejável, não ilícita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa trata de "favorecer a investigação de agentes públicos". O Art. 5º, V, proíbe "dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação". Favorecer a investigação é o contrário do ato lesivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "impossibilitar a obtenção de vantagem indevida a agente público". O Art. 5º, I, veda "prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada". Impedir a obtenção de vantagem indevida é uma conduta lícita e até desejável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a redação do Art. 5º, IV, alínea "a", que considera ato lesivo "frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público". A banca usou o verbo "frustrar" e a expressão "caráter competitivo de processo licitatório", que são equivalentes ao texto legal.

Gabarito: letra D.

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