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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
ce214395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Administrativo-Financeira
Segundo a Lei n.º 8.987/1995, toda concessão de serviço público será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. São critérios previstos na referida lei:I menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.II melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.III melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.IV maior retorno econômico.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I, II e III estão certos.
  2. BApenas os itens I, II e IV estão certos.
  3. CApenas os itens I, III e IV estão certos.
  4. DApenas os itens II, III e IV estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas os itens I, II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Concessões – Critérios de Julgamento (Art. 15, Lei 8.987/1995)

Gabarito: letra A. Apenas os itens I, II e III estão certos. O art. 15 da Lei 8.987/1995 (com alterações) prevê como critérios de julgamento: menor valor da tarifa (inciso I); melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas (inciso V, incluído pela Lei 9.648/1998); e melhor proposta técnica com preço fixado no edital (inciso III). O item IV ("maior retorno econômico") não consta em nenhum inciso do artigo.

A banca cobra a literalidade do art. 15, que lista cinco critérios. Para fixar:

Inciso (Art. 15)

Critério

Corresponde ao item da questão?

I

Menor valor da tarifa do serviço público

✅ I – correto

II

Maior oferta (pagamento pela outorga)

❌ Não corresponde ao item II (que é inciso V)

III

Melhor proposta técnica, com preço fixado no edital

✅ III – correto

IV

Combinação dos critérios I e II

❌ Não listado como item

V (incluído pela Lei 9.648/1998)

Melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas

✅ II – correto

Não há previsão de "maior retorno econômico" (item IV).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas os itens I, II e III estão certos. Conforme a tabela, I e III correspondem aos incisos I e III do art. 15; o item II corresponde ao inciso V (incluído posteriormente). O item IV não existe. Logo, a combinação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o item IV ("maior retorno econômico") como correto, o que é falso – esse critério não integra o art. 15. Além disso, exclui o item III, que é verdadeiro. Portanto, duplamente errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui o item II (inciso V), que é um critério válido, e inclui o item IV (inexistente). Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclui o item I (inciso I – menor tarifa), que é o primeiro e mais óbvio critério do art. 15. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos, mas o item IV é falso. Incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre critérios de julgamento da Lei 8.987/1995, decore os cinco incisos do art. 15 (I a V). Atenção especial ao inciso V (incluído pela Lei 9.648/1998), que aparece com frequência. O distrator "maior retorno econômico" nunca esteve na lei.

Gabarito: letra A.

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