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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce214396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Administrativo-Financeira
Com base no disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta.
  1. APara efeito de aposentadoria, será computado em dobro o tempo de serviço prestado em qualquer órgão público, seja na esfera federal, estadual ou municipal, independentemente de contribuição previdenciária.
  2. BA licença à gestante será concedida, com vencimentos e vantagens, pelo prazo de seis meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por, no mínimo, trinta e, no máximo, sessenta dias.
  3. CO funcionário que se desvincular de um cargo público do estado do Rio de Janeiro para investir-se em outro do mesmo estado conservará a estabilidade já adquirida.
  4. DA nomeação para cargo de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público, o qual se restringe à avaliação de conhecimentos profissionais, mediante provas ou provas e títulos, necessários para o desempenho do cargo.
  5. EDurante o estágio experimental, o estagiário perceberá retribuição correspondente a 60% do vencimento do cargo, assegurada a diferença se nomeado ao final do período.
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GabaritoC — O funcionário que se desvincular de um cargo público do estado do Rio de Janeiro para investir-se em outro do mesmo estado conservará a estabilidade já adquirida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, consoante o Estatuto do RJ e a regra geral do serviço público, a estabilidade é adquirida em relação ao serviço público, não ao cargo específico. Dessa forma, o funcionário que se desvincula de um cargo para investir-se em outro no mesmo ente federativo conserva a estabilidade já obtida. Esse princípio é explicitado no parágrafo único do Art. 218 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo (Lei 10.261/1968), que dispõe:

Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP):

Art. 218 – O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa. Parágrafo único – A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.

Essa norma reflete o entendimento pacífico e é adotada pelo Estatuto do Rio de Janeiro, tornando a alternativa C a única plenamente de acordo com a legislação estadual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa de que qualquer tempo de serviço público será computado em dobro para aposentadoria, independentemente de contribuição previdenciária, não encontra respaldo no Estatuto fluminense. A contagem em dobro é excepcional e prevista apenas para hipóteses específicas (ex.: serviço em atividades insalubres, perigosas ou penosas, na forma da lei). Além disso, a ausência de contribuição previdenciária impede a contagem para fins de aposentadoria, pois o regime próprio exige a correspondente contribuição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A licença à gestante no serviço público estadual do Rio de Janeiro, a exemplo do que ocorre na Constituição do Estado do Paraná (Art. 34, XI) e na regra federal, é de 120 dias (prorrogável por mais 60 dias em alguns casos, totalizando 180 dias, mas não é o padrão). A alternativa menciona prazo de seis meses (180 dias) como regra, com prorrogação de 30 a 60 dias, o que não corresponde ao texto legal. O Art. 34, XI da Constituição do Paraná exemplifica a duração típica:

Art. 34, XICE-PR-1989

Art. 34, XI – licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e dos vencimentos ou subsídios, com a duração de cento e vinte dias;

O Estatuto do RJ segue orientação similar, tornando a alternativa B incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a estabilidade é inerente ao serviço público, não ao cargo. O funcionário que se desvincula de um cargo para assumir outro no mesmo ente estadual mantém a estabilidade já adquirida. Essa é a inteligência do Art. 218, parágrafo único, do Estatuto de SP, e assim também dispõe o Estatuto do Rio de Janeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A nomeação para cargo de provimento efetivo depende de concurso público, mas este não se restringe à avaliação de conhecimentos profissionais. A lei (ex.: Art. 10 da Lei 8.112/1990) prevê que o concurso pode ser de provas ou de provas e títulos, abrangendo também a aferição de habilidades, aptidões e, eventualmente, avaliação psicológica ou outras fases. A expressão "restringe-se” torna a assertiva demasiadamente limitada, contrariando a previsão legal.

Lei 8.112/1990:

Art. 10 – A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Durante o estágio probatório (ou experimental, como é chamado na alternativa), o servidor público percebe a remuneração integral do cargo, e não 60%. A redução para 60% não tem previsão no Estatuto fluminense. O estágio probatório é o período de avaliação do servidor que já se encontra em exercício, com todos os direitos remuneratórios do cargo.

Gabarito: letra C.

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