Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, consoante o Estatuto do RJ e a regra geral do serviço público, a estabilidade é adquirida em relação ao serviço público, não ao cargo específico. Dessa forma, o funcionário que se desvincula de um cargo para investir-se em outro no mesmo ente federativo conserva a estabilidade já obtida. Esse princípio é explicitado no parágrafo único do Art. 218 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo (Lei 10.261/1968), que dispõe:
Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de SP):
Art. 218 – O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa. Parágrafo único – A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões.
Essa norma reflete o entendimento pacífico e é adotada pelo Estatuto do Rio de Janeiro, tornando a alternativa C a única plenamente de acordo com a legislação estadual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa de que qualquer tempo de serviço público será computado em dobro para aposentadoria, independentemente de contribuição previdenciária, não encontra respaldo no Estatuto fluminense. A contagem em dobro é excepcional e prevista apenas para hipóteses específicas (ex.: serviço em atividades insalubres, perigosas ou penosas, na forma da lei). Além disso, a ausência de contribuição previdenciária impede a contagem para fins de aposentadoria, pois o regime próprio exige a correspondente contribuição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A licença à gestante no serviço público estadual do Rio de Janeiro, a exemplo do que ocorre na Constituição do Estado do Paraná (Art. 34, XI) e na regra federal, é de 120 dias (prorrogável por mais 60 dias em alguns casos, totalizando 180 dias, mas não é o padrão). A alternativa menciona prazo de seis meses (180 dias) como regra, com prorrogação de 30 a 60 dias, o que não corresponde ao texto legal. O Art. 34, XI da Constituição do Paraná exemplifica a duração típica:
Art. 34, XICE-PR-1989
Art. 34, XI – licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e dos vencimentos ou subsídios, com a duração de cento e vinte dias;
O Estatuto do RJ segue orientação similar, tornando a alternativa B incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a estabilidade é inerente ao serviço público, não ao cargo. O funcionário que se desvincula de um cargo para assumir outro no mesmo ente estadual mantém a estabilidade já adquirida. Essa é a inteligência do Art. 218, parágrafo único, do Estatuto de SP, e assim também dispõe o Estatuto do Rio de Janeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A nomeação para cargo de provimento efetivo depende de concurso público, mas este não se restringe à avaliação de conhecimentos profissionais. A lei (ex.: Art. 10 da Lei 8.112/1990) prevê que o concurso pode ser de provas ou de provas e títulos, abrangendo também a aferição de habilidades, aptidões e, eventualmente, avaliação psicológica ou outras fases. A expressão "restringe-se” torna a assertiva demasiadamente limitada, contrariando a previsão legal.
Lei 8.112/1990:
Art. 10 – A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Durante o estágio probatório (ou experimental, como é chamado na alternativa), o servidor público percebe a remuneração integral do cargo, e não 60%. A redução para 60% não tem previsão no Estatuto fluminense. O estágio probatório é o período de avaliação do servidor que já se encontra em exercício, com todos os direitos remuneratórios do cargo.
Gabarito: letra C.