Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida
Gabarito: letra E. A dívida consolidada líquida é calculada subtraindo da dívida consolidada o ativo disponível e os haveres financeiros, já descontados os restos a pagar processados, e não abrange os valores do RPPS (Lei Complementar 101/2000, arts. 29 e 30, e Manual de Demonstrativos Fiscais).
A questão exige conhecimento sobre a composição da dívida consolidada e da dívida consolidada líquida, conforme a LRF e o MDF. A chave é distinguir o que integra a dívida consolidada (todas as obrigações financeiras de longo prazo, incluindo operações de crédito de curto prazo se previstas no orçamento e precatórios não pagos) e como se apura a dívida líquida (deduzindo ativos disponíveis, com exclusão dos recursos do RPPS).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida consolidada líquida exclui as operações de crédito com prazo inferior a doze meses mesmo quando previstas no orçamento e desconsidera precatórios a partir de 5/5/2000. Erro duplo: o art. 29, §3º da LRF determina que essas operações integram a dívida consolidada; o art. 30, §7º determina que precatórios não pagos integram a dívida consolidada. Logo, não são excluídos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a dívida consolidada líquida inclui precatórios não pagos sem considerar a dedução dos ativos financeiros. O cálculo da dívida líquida exige a dedução dos ativos financeiros e disponibilidades (art. 30, §2º c/c MDF). A afirmação contraria a metodologia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve corretamente os itens que compõem a dívida consolidada, mas conclui que a dívida consolidada líquida não deduz ativos financeiros e disponibilidades. Justamente o oposto: a dívida líquida é o resultado da subtração desses ativos. Portanto, a definição está trocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que operações de crédito com prazo inferior a doze meses não são consideradas na dívida consolidada, exceto se destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária. O art. 29, §3º diz o contrário: tais operações integram a dívida consolidada quando suas receitas constam do orçamento, sem exceção para refinanciamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a metodologia de apuração da dívida consolidada líquida: parte-se da dívida consolidada, subtrai-se o ativo disponível e os haveres financeiros (já descontados os restos a pagar processados), excluindo-se os valores relativos ao RPPS. Essa exclusão é expressa no MDF e evita dupla contagem dos recursos previdenciários. Está de acordo com os arts. 29 e 30 da LRF e com as regras do MDF.
Gabarito: letra E — única alternativa que descreve corretamente a composição e a dedução aplicável à dívida consolidada líquida.
MNEMÔNICOPLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento