Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Contábil-Financeira
Conforme as diretrizes do Manual de Demonstrativos Fiscais (14.ª edição), no contexto do anexo de riscos fiscais (ARF), contingência passiva consiste em
Auma obrigação contratual que é resultante de um acordo formal entre o governo e outra parte e cujo valor e data de pagamento são definidos no contrato, exigindo-se o registro contábil do passivo correspondente no balanço patrimonial e sua divulgação no relatório resumido da execução orçamentária.
Buma obrigação presente resultante de eventos passados e cujo valor pode ser estimado com precisão, mas cuja probabilidade de ocorrência é remota, sendo desnecessários o seu provisionamento e a sua divulgação no ARF.
Cuma possível obrigação cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de um ou mais eventos futuros incertos, que não estão totalmente sob o controle da entidade, ou uma obrigação presente que não atenda aos critérios de reconhecimento como um passivo no balanço patrimonial.
Duma obrigação moral ou esperada do governo, decorrente de pressões sociais ou políticas, cujo valor pode ser estimado com base em dados históricos e projeções demográficas, sendo necessária a inclusão de um alerta a seu respeito no anexo de metas fiscais.
Euma obrigação legalmente estabelecida e cujo valor e data de pagamento são conhecidos, mas que só será honrada se houver disponibilidade de recursos financeiros, sendo necessárias a criação de uma reserva específica no orçamento e sua divulgação no relatório de gestão fiscal.
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GabaritoC — uma possível obrigação cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de um ou mais eventos futuros incertos, que não estão totalmente sob o controle da entidade, ou uma obrigação presente que não atenda aos critérios de reconhecimento como um passivo no balanço patrimonial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contingência Passiva no Anexo de Riscos Fiscais (ARF)
Gabarito: letra C. A definição de contingência passiva (passivo contingente) no âmbito do Anexo de Riscos Fiscais, conforme o art. 4º, §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as normas contábeis (CPC PME), é exatamente aquela descrita na alternativa C: uma possível obrigação decorrente de eventos passados, cuja existência será confirmada por eventos futuros incertos, ou uma obrigação presente que não atende aos critérios de reconhecimento como passivo.
A LRF estabelece que o Anexo de Riscos Fiscais deve avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. O conceito de passivo contingente é extraído da contabilidade, que o define como:
Art. 4, §3LC-101-2000
Lei Complementar 101/2000 (LRF): Art. 4º – … § 3º – A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Essa definição é complementada pelo CPC para Pequenas e Médias Empresas (CPC PME), que conceitua passivo contingente como: (a) uma obrigação possível resultante de eventos passados, cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou (b) uma obrigação presente que não é reconhecida porque não é provável que recursos sejam exigidos para liquidá-la ou seu valor não pode ser mensurado com confiabilidade.
A alternativa C espelha fielmente essa definição.
Aspecto
Definição de Contingência Passiva (ARF)
Fonte Normativa
Exemplo/Contexto
Natureza
Obrigação possível (evento futuro incerto) OU obrigação presente que não atende aos critérios de reconhecimento como passivo.
Art. 4º, §3º, LRF; CPC PME
Ações judiciais com chance de perda possível, garantias prestadas.
Reconhecimento Contábil
Não é reconhecida como passivo no balanço patrimonial (não atende aos critérios de provável saída de recursos ou mensuração confiável).
CPC PME
Não há registro no passivo exigível.
Divulgação no ARF
Deve ser avaliada e divulgada no Anexo de Riscos Fiscais, informando as providências caso se concretizem.
Art. 4º, §3º, LRF
Inclusão no ARF para alertar sobre riscos fiscais potenciais.
Passivo contingente (ARF)
1Obrigação possível
Evento passado
Confirmação futura incerta
Fora do controle da entidade
2Obrigação presente
Não atende critérios de reconhecimento
Improvável saída de recursos
Valor não mensurável com confiabilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve uma obrigação contratual com valor e data definidos, que já é reconhecida como passivo no balanço patrimonial. Isso não é contingência passiva, mas sim um passivo real (exigível). O ARF trata de riscos incertos, não de obrigações já formalizadas e contabilizadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se a uma obrigação presente com valor estimável e probabilidade remota de saída de recursos. Embora se aproxime do conceito de passivo contingente, o erro está em afirmar que seu valor pode ser estimado com precisão e que é desnecessária sua divulgação no ARF. Passivos contingentes, mesmo com probabilidade remota, devem ser avaliados e, se relevantes, divulgados em notas explicativas. Além disso, a descrição de “obrigação presente” com probabilidade remota se encaixa mais em provisão (se provável) ou em passivo contingente não reconhecido, mas a alternativa erra ao dizer “desnecessária sua divulgação”. O ARF deve conter todos os passivos contingentes relevantes.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito de passivo contingente: possível obrigação (ou obrigação presente não reconhecida), dependente de eventos futuros incertos fora do controle da entidade, ou que não atende aos critérios de reconhecimento como passivo. É justamente o tipo de risco que o ARF deve avaliar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve uma obrigação moral ou esperada, decorrente de pressões sociais, o que não se enquadra no conceito contábil de passivo contingente. Obrigações morais não são eventos passados que geram obrigação presente; são meras expectativas. Além disso, o anexo mencionado (metas fiscais) não é o local adequado para riscos fiscais – estes vão no ARF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata de uma obrigação legal já conhecida, cujo pagamento depende de disponibilidade de recursos. Isso configura uma obrigação condicionada, mas não um passivo contingente. O passivo contingente é incerto quanto à própria existência, não quanto à disponibilidade de recursos. A criação de reserva orçamentária é mecanismo de gestão, não definição de contingência passiva.
Conclusão: A única alternativa que define corretamente a contingência passiva (passivo contingente) no contexto do ARF é a letra C. As demais confundem com passivos reais, provisões, obrigações morais ou condicionadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza os termos “obrigação presente”, “probabilidade remota” (alternativa B) e “obrigação contratual” (alternativa A) para induzir o candidato a confundir passivo contingente com provisão (obrigação provável) ou passivo real (obrigação certa). Lembre-se: contingência é incerteza sobre a existência da obrigação; provisão é incerteza apenas sobre o valor ou prazo.