Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce214418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Contábil-Financeira
De acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicáveis ao setor público, a unidade, definida no modelo de gerenciamento de custos, responsável pela condução das atividades e pela disponibilização de bens ou serviços, cujos recursos e resultados podem se distinguir de outros centros, cabendo aos seus gestores a prestação de contas à alta administração da entidade do setor público, é denominada
Aunidade gerencial.
Bcentro de custos.
Ccentro de lucro.
Dcentro de responsabilidade.
Edepartamento de serviços.
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GabaritoD — centro de responsabilidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Centro de Responsabilidade no Setor Público
Gabarito: letra D. No modelo de gerenciamento de custos do setor público, a unidade que acumula custos e permite a responsabilização do gestor pela prestação de contas é denominada centro de responsabilidade. A NBC TSP 34, item 21, destaca que a segregação de custos depende do modelo adotado, e a essência é a prestação de serviços, não o lucro. O centro de responsabilidade é a célula gerencial que integra custos e accountability.
NBC-TSP-34-21
NBC TSP 34, item 21: "No setor público, a essência da atividade produtiva é a prestação de serviços para a sociedade e o objetivo desta Norma é apurar custos para fins gerenciais. Sendo assim, a necessidade de segregar custos e despesas depende do modelo de gerenciamento de custos adotado."
A banca testa a diferença entre os conceitos utilizados na iniciativa privada (centro de lucro, centro de custos) e os aplicados ao setor público (centro de responsabilidade).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Unidade gerencial é termo genérico, não é a denominação técnica específica no modelo de custos do setor público. Falta a ênfase na responsabilização e na distinção de recursos/resultados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Centro de custos é um conceito típico da contabilidade privada, focado apenas na acumulação de custos, sem incorporar a prestação de contas e a responsabilidade pela gestão, que são essenciais no setor público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Centro de lucro é inadequado, pois as entidades do setor público não visam lucro, mas sim a prestação de serviços. O termo não se aplica ao modelo gerencial público.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Centro de responsabilidade é a unidade que reúne as características descritas: condução de atividades, distinção de recursos e resultados, e prestação de contas à alta administração. É o conceito adotado no setor público para integrar custos e responsabilidade gerencial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Departamento de serviços é uma designação organizacional ampla, não específica do modelo de gerenciamento de custos, e não enfatiza a segregação de custos nem a responsabilização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre centro de custos (privado) e centro de responsabilidade (público). No setor privado, o centro de custos só acumula gastos; no setor público, o centro de responsabilidade agrega custos e responsabilidade pela gestão, com prestação de contas. Lembre-se: no serviço público, o foco é a accountability, não o lucro.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)