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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce214418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Contábil-Financeira
De acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicáveis ao setor público, a unidade, definida no modelo de gerenciamento de custos, responsável pela condução das atividades e pela disponibilização de bens ou serviços, cujos recursos e resultados podem se distinguir de outros centros, cabendo aos seus gestores a prestação de contas à alta administração da entidade do setor público, é denominada
  1. Aunidade gerencial.
  2. Bcentro de custos.
  3. Ccentro de lucro.
  4. Dcentro de responsabilidade.
  5. Edepartamento de serviços.
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GabaritoD — centro de responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Centro de Responsabilidade no Setor Público

Gabarito: letra D. No modelo de gerenciamento de custos do setor público, a unidade que acumula custos e permite a responsabilização do gestor pela prestação de contas é denominada centro de responsabilidade. A NBC TSP 34, item 21, destaca que a segregação de custos depende do modelo adotado, e a essência é a prestação de serviços, não o lucro. O centro de responsabilidade é a célula gerencial que integra custos e accountability.

NBC-TSP-34-21

NBC TSP 34, item 21: "No setor público, a essência da atividade produtiva é a prestação de serviços para a sociedade e o objetivo desta Norma é apurar custos para fins gerenciais. Sendo assim, a necessidade de segregar custos e despesas depende do modelo de gerenciamento de custos adotado."

A banca testa a diferença entre os conceitos utilizados na iniciativa privada (centro de lucro, centro de custos) e os aplicados ao setor público (centro de responsabilidade).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Unidade gerencial é termo genérico, não é a denominação técnica específica no modelo de custos do setor público. Falta a ênfase na responsabilização e na distinção de recursos/resultados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Centro de custos é um conceito típico da contabilidade privada, focado apenas na acumulação de custos, sem incorporar a prestação de contas e a responsabilidade pela gestão, que são essenciais no setor público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Centro de lucro é inadequado, pois as entidades do setor público não visam lucro, mas sim a prestação de serviços. O termo não se aplica ao modelo gerencial público.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Centro de responsabilidade é a unidade que reúne as características descritas: condução de atividades, distinção de recursos e resultados, e prestação de contas à alta administração. É o conceito adotado no setor público para integrar custos e responsabilidade gerencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Departamento de serviços é uma designação organizacional ampla, não específica do modelo de gerenciamento de custos, e não enfatiza a segregação de custos nem a responsabilização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre centro de custos (privado) e centro de responsabilidade (público). No setor privado, o centro de custos só acumula gastos; no setor público, o centro de responsabilidade agrega custos e responsabilidade pela gestão, com prestação de contas. Lembre-se: no serviço público, o foco é a accountability, não o lucro.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra D.

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