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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce214436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Contábil-Financeira
Um contrato de compra ou venda de item não financeiro pode ser liquidadoI pelo valor líquido em dinheiro ou com outro instrumento financeiro, quando os termos do contrato permitem a liquidação a apenas uma das partes.II pelo valor líquido em dinheiro, quando a capacidade de liquidar não está explícita nos termos do contrato, mas a entidade tem a prática de liquidação de contratos similares pelo valor líquido em dinheiro.III pela troca de instrumentos financeiros, quando, para quaisquer contratos que assina, a entidade tem a prática de aceitar a entrega do ativo subjacente e vendê-lo em curto período após sua entrega, com a finalidade de obter lucro com as flutuações de curto prazo no preço ou na margem do negociante.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item II está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TG 48 – Contratos de compra ou venda de item não financeiro

Gabarito: letra B (Apenas o item II está certo). A questão exige o conhecimento do item 2.6 da NBC TG 48, que lista as formas pelas quais um contrato de compra ou venda de item não financeiro pode ser liquidado como se fosse instrumento financeiro. Analisando cada item:

  • O item I refere-se à alínea (a) do item 2.6, mas com redação imprecisa: a norma diz que os termos permitem que uma das partes liquide, e não que a liquidação seja feita a apenas uma das partes. Além disso, a alínea (a) exige que a liquidação possa ser feita pelo valor líquido à vista, por outro instrumento financeiro ou pela troca de instrumentos financeiros – o item I menciona apenas as duas primeiras formas, omitindo a troca. Por isso, está incorreto.

  • O item II corresponde exatamente à alínea (b) do item 2.6: quando a capacidade de liquidar não está explícita nos termos, mas a entidade tem a prática de liquidar contratos similares pelo valor líquido. Correto.

  • O item III tenta reproduzir a alínea (c), mas com um erro crucial: a alínea (c) exige que a prática seja para contratos similares, enquanto o item III afirma para quaisquer contratos que assina. Essa generalização indevida torna o item incorreto.

NBC-TG-48-2.6

Há diversas formas em que um contrato para compra ou venda de item não financeiro pode ser liquidado pelo valor líquido à vista ou por outro instrumento financeiro ou pela troca de instrumentos financeiros. Essas formas incluem: (a) quando os termos do contrato permitem que uma das partes o liquide pelo valor líquido à vista ou por outro instrumento financeiro, ou pela troca de instrumentos financeiros; (b) quando a capacidade de liquidar pelo valor líquido à vista ou por outro instrumento financeiro, ou pela troca de instrumentos financeiros, não estiver explícita nos termos do contrato, mas a entidade tiver a prática de liquidar contratos similares pelo valor líquido à vista ou por outro instrumento financeiro, ou pela troca de instrumentos financeiros (se com a contraparte, celebrando o contrato de compensação, ou vendendo o contrato antes de seu exercício ou prescrição); (c) quando, para contratos similares, a entidade tiver a prática de obter a entrega do item subjacente e vendê-lo dentro de curto período após a entrega, para a finalidade de gerar lucro de flutuações de curto prazo no preço ou margem do revendedor; e (d) quando um item não financeiro que for objeto do contrato for prontamente conversível em caixa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença semântica: a alínea (c) exige prática para contratos similares, não para quaisquer contratos. O candidato desatento pode achar que a abrangência é a mesma, mas a norma é mais restritiva. Fique atento a termos como "similares" versus "todos" ou "quaisquer".

Conclusão: Apenas o item II está correto, conforme a alínea (b). Portanto, o gabarito é a letra B.

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