Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce214445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Contábil-Financeira
Considerando o disposto no MCASP (10.ª edição) e na Lei n.º 4.320/1964, assinale a opção correta.
AA contabilidade pública evidencia exclusivamente os fatos decorrentes da execução orçamentária, conforme previsto na Lei n.º 4.320/1964.
BO reconhecimento de uma receita por competência decorrente de fato gerador ocorrido em dezembro de 2024, mas ainda não arrecadada, contraria o disposto no MCASP e deve ser postergado para o momento da entrada do recurso.
CUma despesa que foi paga no exercício de 2024, mas com empenho legalmente realizado em 2023, deve ser registrada como despesa do exercício de 2024, conforme o regime contábil.
DSegundo o regime orçamentário previsto na Lei n.o 4.320/1964, a receita arrecadada em 30/12/2024, porém referente a fato gerador ocorrido em 2023, deve ser reconhecida no exercício de 2024.
EO reconhecimento contábil do imposto sobre a renda a receber só deve ocorrer no momento da arrecadação, pois é o único fato que caracteriza a existência do crédito tributário.
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GabaritoD — Segundo o regime orçamentário previsto na Lei n.o 4.320/1964, a receita arrecadada em 30/12/2024, porém referente a fato gerador ocorrido em 2023, deve ser reconhecida no exercício de 2024.
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Regime Orçamentário na Lei nº 4.320/1964 e MCASP
Gabarito: letra D. Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, a receita orçamentária pertence ao exercício financeiro em que for arrecadada, independentemente do fato gerador. A despesa, por sua vez, pertence ao exercício em que for legalmente empenhada. Esse é o chamado regime misto: caixa para receitas, competência (empenho) para despesas. A alternativa D reproduz exatamente essa regra.
A banca exige o conhecimento do art. 35 e do art. 89 da Lei nº 4.320/1964, além das disposições do MCASP (10.ª edição) sobre o reconhecimento de receitas e despesas sob a ótica orçamentária e patrimonial.
NÃO CAIA NESSA!
O regime orçamentário (art. 35) é de caixa para a receita e de empenho para a despesa – regime misto. O candidato, acostumado com o regime de competência da contabilidade societária, tende a aplicá-lo indevidamente à receita orçamentária, achando que o fato gerador determina o exercício. A banca explora essa confusão, por exemplo, nas alternativas B e E. Fique atento: para fins orçamentários, a receita é reconhecida no momento da arrecadação (entrada de recursos), e a despesa no momento do empenho (compromisso formal).
Regime orçamentário (Lei 4.320/1964)
1Receita
Critério: caixa
Pertence ao exercício da arrecadação
2Despesa
Critério: competência (empenho)
Pertence ao exercício do empenho
3Regime misto
Receita: caixa
Despesa: empenho
4Contabilidade pública (art. 89)
Evidencia
Orçamentária
Financeira
Patrimonial
Industrial
Não é exclusivamente orçamentária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contabilidade pública evidencia exclusivamente os fatos da execução orçamentária. O art. 89 da Lei nº 4.320/1964 determina o contrário:
Art. 89Lei-4320
Art. 89 — "A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial."
Além disso, o MCASP trata também da contabilidade patrimonial e de custos. Logo, o escopo é mais amplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o reconhecimento por competência de uma receita com fato gerador em dezembro/2024 mas não arrecadada contraria o MCASP e deve ser postergado. O MCASP, na parte de contabilidade patrimonial, exige o reconhecimento do crédito (direito) quando do fato gerador, mesmo antes da arrecadação. Na ótica orçamentária, a receita só é reconhecida pela arrecadação. A afirmação mistura as duas perspectivas de forma incorreta, pois o MCASP não proíbe o registro patrimonial – pelo contrário, determina que seja feito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A despesa com empenho em 2023 e pagamento em 2024 deve ser registrada como despesa orçamentária de 2023 (ano do empenho), não de 2024. O pagamento não altera o exercício de competência orçamentária. A despesa empenhada e não paga constitui Restos a Pagar, que são despesas do exercício do empenho.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. Pelo regime orçamentário (art. 35 da Lei nº 4.320/1964), a receita arrecadada em 30/12/2024, ainda que o fato gerador tenha ocorrido em 2023, pertence ao exercício financeiro de 2024. O reconhecimento independe do fato gerador; o que importa é o ingresso efetivo do recurso nos cofres públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O reconhecimento do imposto sobre a renda a receber (crédito tributário) ocorre no momento do lançamento tributário, e não apenas na arrecadação. O MCASP, na perspectiva patrimonial, exige o registro do direito quando o fato gerador é materializado e o crédito é constituído. A arrecadação é apenas o estágio de recebimento, que extingue o direito.
Gabarito: letra D – a receita orçamentária é reconhecida pelo regime de caixa, conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964.