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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce214446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Contábil-Financeira
De acordo com o MCASP (10.ª edição), no processo de encerramento de um exercício e abertura do seguinte, os restos a pagar não processados que tenham sido liquidados no exercício, mas não pagos, devem ser transferidos para
  1. Acréditos empenhados a liquidar.
  2. Brestos a pagar processados.
  3. Cdívida ativa financeira.
  4. Ddespesas de exercícios anteriores.
  5. Ecréditos a liquidar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — restos a pagar processados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar – Reclassificação por Liquidação

Gabarito: letra B. Após a liquidação de um resto a pagar não processado, ele deve ser reclassificado como resto a pagar processado para o próximo exercício, pois a liquidação representa o reconhecimento da obrigação, restando apenas o pagamento. A Lei 4.320/1964, art. 36, define restos a pagar como despesas empenhadas não pagas até 31/12, distinguindo processadas e não processadas. A liquidação (estágio do empenho) converte o não processado em processado.

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) reforça que, no encerramento do exercício, os restos a pagar não processados que foram liquidados devem ser inscritos como processados, uma vez que o fato gerador já ocorreu e a despesa foi reconhecida.

  1. 1Empenho
  2. 2Liquidação
  3. 3Inscrição como RAP não processado
  4. 4Reclassificação para RAP processado
  5. 5Pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Créditos empenhados a liquidar são aqueles em que o empenho foi emitido, mas a liquidação ainda não ocorreu. Após a liquidação, não há mais que se falar em "a liquidar".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A liquidação da despesa transforma o resto a pagar não processado em processado. No encerramento do exercício, o valor é transferido para a conta de restos a pagar processados, aguardando pagamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dívida ativa financeira refere-se a créditos da fazenda pública decorrentes de obrigações legais não pagas (tributos, multas etc.), não se aplica a despesas empenhadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são despesas de exercícios encerrados para as quais não havia empenho ou o empenho foi insuficiente, ou ainda restos a pagar com prescrição interrompida. Não é o caso de despesas já empenhadas e liquidadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Créditos a liquidar é expressão genérica para despesas empenhadas não liquidadas. Como a despesa já foi liquidada, não se enquadra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao manter a expressão "restos a pagar não processados" mesmo após a liquidação. O candidato deve lembrar que a liquidação é o marco que separa as duas categorias. Se houve liquidação, o saldo é processado.

Gabarito: letra B.

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