Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce214449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Contábil-Financeira
Uma despesa foi regularmente empenhada e inscrita em restos a pagar ao final de um exercício, no entanto, no exercício seguinte, sua inscrição foi cancelada. Posteriormente, constatou-se que o direito do credor ainda estava vigente, por força de interrupção do prazo prescricional, e a obrigação foi reconhecida para pagamento.A obrigação referida nessa situação hipotética deve ser identificada como
Adespesa de exercícios anteriores.
Bpassivo contingente.
Cdespesa de exercício corrente.
Drestos a pagar processados.
Erestos a pagar não processados.
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GabaritoA — despesa de exercícios anteriores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
Gabarito: letra A. A situação descreve uma despesa que foi empenhada, inscrita em restos a pagar, cancelada, mas, com a interrupção da prescrição, a obrigação foi reconhecida novamente. Esse enquadramento é o clássico de Despesa de Exercícios Anteriores, na modalidade "restos a pagar com prescrição interrompida", conforme a doutrina de contabilidade pública.
O conteúdo de apoio define expressamente que as Despesas de Exercícios Anteriores abrangem:
"Restos a pagar com prescrição interrompida correspondem à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor."
Assim, a obrigação deve ser reconhecida como DEA, e não como nova inscrição em restos a pagar ou passivo contingente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a hipótese de Despesa de Exercícios Anteriores. O cancelamento da inscrição não extingue a obrigação se o direito do credor ainda está vigente (prescrição interrompida). Por isso, a despesa é reconhecida à conta de dotação específica do orçamento vigente, como DEA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Passivo contingente é uma obrigação possível, dependente de evento futuro incerto. No caso, a obrigação já é certa e reconhecida (direito vigente), portanto não se trata de passivo contingente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A despesa é de exercícios anteriores, não do exercício corrente. O fato de o pagamento ocorrer no exercício seguinte não a torna despesa corrente, pois a origem da obrigação é pretérita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restos a pagar processados referem-se a despesas liquidadas e não pagas até 31/12. No caso, houve cancelamento da inscrição, logo não há mais restos a pagar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restos a pagar não processados são despesas empenhadas mas não liquidadas até 31/12. Também foram canceladas, e a nova situação não os reativa como RAP, mas sim como DEA.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os três casos de Despesas de Exercícios Anteriores: (1) despesas que não se processaram na época própria; (2) restos a pagar com prescrição interrompida; (3) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. A banca adora cobrar o segundo caso, exatamente como na questão.