Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Estágios da Receita e Despesa
Código
ce214451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Contábil-Financeira
Julgue os próximos itens, relativos à classificação da receita orçamentária, a seus estágios e a suas classificações.I Classificam-se como receitas correntes aquelas provenientes de tributos, contribuições, exploração do patrimônio estatal e de atividades econômicas, bem como as transferências correntes.II As receitas intraorçamentárias não representam entrada nova de recursos e decorrem de operações entre órgãos da mesma esfera de governo (mesmo ente federativo) integrantes do orçamento fiscal ou da seguridade social.III As receitas de capital têm origem na constituição de dívidas, na conversão em espécie de bens e direitos ou, ainda, em transferências de outras entidades, desde que destinadas a despesas de capital.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoE — Todos os itens estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita Orçamentária: Correntes, Intraorçamentárias e de Capital
Gabarito: letra E. Todos os três itens estão corretos: o item I descreve fielmente as receitas correntes (tributos, contribuições, patrimoniais, de atividades econômicas e transferências correntes); o item II define corretamente as receitas intraorçamentárias como operações entre órgãos do mesmo ente que não representam ingresso novo de recursos; e o item III reproduz as hipóteses de receitas de capital (constituição de dívidas, conversão em espécie de bens e direitos e transferências para despesas de capital). A base legal é o art. 11 da Lei 4.320/1964, que estabelece as categorias econômicas da receita.
A questão cobra a classificação econômica da receita orçamentária, um dos temas mais recorrentes em AFO. A Lei 4.320/1964, em seu art. 11, divide a receita em duas grandes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. A distinção fundamental entre elas está no efeito sobre o patrimônio líquido: as correntes, em regra, aumentam o patrimônio líquido (são receitas efetivas), enquanto as de capital não o alteram (são receitas não efetivas, pois envolvem permuta patrimonial ou ingresso de recursos que geram obrigações).
Lei 4.320/1964:
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"
§ 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes"
§ 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente"
O item I está correto porque enumera exatamente as espécies de receitas correntes previstas no § 1º do art. 11: tributária, de contribuições, patrimonial (exploração do patrimônio estatal), agropecuária, industrial e de serviços (exploração de atividades econômicas), além das transferências correntes. O item III também está correto, pois o § 2º do art. 11 elenca como receitas de capital as provenientes de constituição de dívidas (operações de crédito), conversão em espécie de bens e direitos (alienação de bens) e transferências de outras entidades destinadas a despesas de capital. Já o item II trata das receitas intraorçamentárias, que não são uma categoria econômica, mas uma classificação por fonte/destinação: são operações entre órgãos do mesmo ente federativo integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, que não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, apenas fluxos internos.
Receitas intraorçamentárias (operações entre órgãos do mesmo ente, sem ingresso novo de recursos)
✅ Sim — fluxos internos, evitam dupla contagem
Correto
III
Receitas de capital (constituição de dívidas, conversão em espécie de bens/direitos, transferências para despesas de capital)
✅ Sim — conforme art. 11, § 2º, Lei 4.320/1964
Correto
Receita orçamentária: Correntes (efetivas) (Tributos e contribuições, Patrimonial e atividades econômicas, Transferências correntes); De capital (não efetivas) (Constituição de dívidas, Conversão em espécie de bens, Transferências p/ despesas de capital); Intraorçamentárias (Mesmo ente federativo, Não são ingresso novo)
Item I — ✅ Correto
O item descreve corretamente as receitas correntes. A Lei 4.320/1964, no § 1º do art. 11, classifica como correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, além das transferências correntes. A expressão "exploração do patrimônio estatal" corresponde à receita patrimonial, e "atividades econômicas" abrange as receitas agropecuária, industrial e de serviços. O item está em conformidade com a literalidade legal.
Item II — ✅ Correto
O item define corretamente as receitas intraorçamentárias. Essas operações são realizadas entre órgãos e entidades da Administração Pública integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do mesmo ente federativo. Não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, pois são apenas fluxos financeiros internos, evitando a dupla contagem na consolidação das contas governamentais. O item está correto.
Item III — ✅ Correto
O item reproduz as hipóteses de receitas de capital previstas no § 2º do art. 11 da Lei 4.320/1964: constituição de dívidas (operações de crédito), conversão em espécie de bens e direitos (alienação de bens) e transferências de outras entidades destinadas a despesas de capital. O item está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca poderia tentar confundir o candidato trocando os conceitos: por exemplo, afirmar que receitas de capital aumentam o patrimônio líquido (o que é falso, pois são não efetivas) ou que receitas intraorçamentárias representam ingresso novo de recursos (também falso). Aqui, os três itens estão corretos, mas é comum a banca inverter essas características em outras questões. Fique atento: receitas correntes são efetivas (aumentam o PL), enquanto receitas de capital são não efetivas (não alteram o PL).
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as categorias econômicas, lembre-se: receitas correntes são aquelas que "aumentam o patrimônio" (efetivas), enquanto receitas de capital são "permutas" (não efetivas). As intraorçamentárias são apenas "transferências internas" entre órgãos do mesmo ente — não entram como ingresso novo. Essa distinção é a chave para resolver questões de classificação da receita.