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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Receita e Despesa
Código
ce214451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Contábil-Financeira
Julgue os próximos itens, relativos à classificação da receita orçamentária, a seus estágios e a suas classificações.I Classificam-se como receitas correntes aquelas provenientes de tributos, contribuições, exploração do patrimônio estatal e de atividades econômicas, bem como as transferências correntes.II As receitas intraorçamentárias não representam entrada nova de recursos e decorrem de operações entre órgãos da mesma esfera de governo (mesmo ente federativo) integrantes do orçamento fiscal ou da seguridade social.III As receitas de capital têm origem na constituição de dívidas, na conversão em espécie de bens e direitos ou, ainda, em transferências de outras entidades, desde que destinadas a despesas de capital.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Todos os itens estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Orçamentária

Gabarito: letra E — todos os itens (I, II e III) estão corretos. O item I descreve corretamente as receitas correntes conforme o art. 11, § 1º da Lei nº 4.320/1964; o item II define com precisão as receitas intraorçamentárias; e o item III reproduz o conceito de receitas de capital do art. 11, § 2º da mesma lei. As três assertivas são verdadeiras, portanto a única alternativa que reúne todas é a E.

A banca testa o conhecimento da classificação econômica da receita (corrente × capital) e das receitas intraorçamentárias, temas centrais da Lei 4.320/1964 e da doutrina de AFO. Vejamos cada alternativa:

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente

Item

Descrição do item

Análise (V/F)

I

Classificam-se como receitas correntes aquelas provenientes de tributos, contribuições, exploração do patrimônio estatal e de atividades econômicas, bem como as transferências correntes.

V

II

As receitas intraorçamentárias não representam entrada nova de recursos e decorrem de operações entre órgãos da mesma esfera de governo (mesmo ente federativo) integrantes do orçamento fiscal ou da seguridade social.

V

III

As receitas de capital têm origem na constituição de dívidas, na conversão em espécie de bens e direitos ou, ainda, em transferências de outras entidades, desde que destinadas a despesas de capital.

V

Classificação da receita
  • 1Quanto à categoria econômica
    • Receitas correntes
      • Tributos, contribuições
      • Patrimonial, industrial
      • Transferências correntes
    • Receitas de capital
      • Constituição de dívidas
      • Conversão de bens em espécie
      • Transferências de capital
  • 2Quanto à origem
    • Intraorçamentárias
      • Não são ingressos novos
      • Entre órgãos do mesmo ente
      • Orçamento fiscal ou seguridade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. Na realidade, os itens II e III também estão corretos. O item I, conforme o § 1º do art. 11, abrange tributos, contribuições, receita patrimonial (exploração do patrimônio estatal), receita industrial (atividades econômicas) e transferências correntes — está perfeito. Mas os demais itens não podem ser descartados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. O item II define receitas intraorçamentárias como aquelas que não representam entrada nova de recursos e decorrem de operações entre órgãos do mesmo ente federativo integrantes do orçamento fiscal ou da seguridade social. Esse conceito é doutrinariamente correto e está alinhado com o MCASP. No entanto, os itens I e III também estão corretos, logo a alternativa é insuficiente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e III estão certos, excluindo o II. O item II, todavia, está igualmente correto. As receitas intraorçamentárias são uma categoria importante e o enunciado a descreve com precisão. Portanto, a alternativa é falsa por omitir um item verdadeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos, excluindo o I. O item I, porém, está em conformidade com a lei e a doutrina, conforme demonstrado. Assim, a alternativa erra ao descartá-lo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que todos os itens estão certos. De fato:

  • Item I: coincide com o § 1º do art. 11: "receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas" (aí se incluem contribuições) e as transferências correntes. Correto.

  • Item II: as receitas intraorçamentárias são movimentações entre órgãos do mesmo ente, sem ingresso novo de recursos — conceito pacífico. Correto.

  • Item III: espelha o § 2º do art. 11: constituição de dívidas, alienação de bens (conversão em espécie) e transferências de capital para despesas de capital. Correto.

Portanto, a opção E é a única que reúne todas as assertivas verdadeiras.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as categorias econômicas da receita (corrente × capital) e as respectivas subespécies. Para receita corrente, lembre do esquema TRIBU: Tributária, Receita Patrimonial, Industrial, Diversas e Transferências. Para receita de capital: dívidas, alienação, amortização de empréstimos e transferências de capital. O conceito de receita intraorçamentária é frequentemente cobrado como "não representa ingresso novo" — fique atento!

Gabarito: letra E — todos os itens estão certos.

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