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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce214482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
A dívida ativa pública é considerada tributária quando se refere a
  1. Acontribuições para o FGTS
  2. Bmultas administrativas por infrações legais.
  3. Cforos.
  4. Dlaudêmios.
  5. Econtribuições de melhoria.
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GabaritoE — contribuições de melhoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida ativa tributária: conceito e espécies

Gabarito: letra E. A dívida ativa pública é considerada tributária quando o crédito decorre de um tributo. Entre as opções, apenas a contribuição de melhoria constitui tributo (arts. 81 do CTN e classificação doutrinária). As demais alternativas referem-se a créditos de natureza não tributária: FGTS (contribuição social sem natureza tributária, conforme Súmula 353 do STF), multas administrativas (sanções por ilícito), foro e laudêmio (receitas patrimoniais originárias).

Dívida ativa
  • 1Tributária
    • Contribuição de melhoria (art. 81 CTN)
  • 2Não tributária
    • FGTS (Súmula 353 STF)
    • Multas administrativas
    • Foros (receita patrimonial)
    • Laudêmios (receita patrimonial)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

FGTS: Apesar de ser uma contribuição compulsória, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não possui natureza tributária. O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento na Súmula 353, afastando a aplicação do Código Tributário Nacional. Portanto, a dívida ativa decorrente de FGTS é classificada como não tributária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Multas administrativas: São sanções impostas pelo descumprimento de normas legais (poder de polícia). O tributo, por definição (art. 3º do CTN), não constitui sanção de ato ilícito. Logo, multas não se enquadram como tributo e a respectiva dívida ativa é não tributária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Foros: Pagamento periódico decorrente de enfiteuse (direito real sobre imóvel). Trata-se de receita patrimonial (originária) do Estado, e não de tributo. A dívida ativa relativa a foros é, portanto, não tributária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Laudêmios: Similar ao foro, é uma prestação devida pela transferência do domínio útil em terreno foreiro. Também constitui receita patrimonial, não tributo. Integra a dívida ativa não tributária.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contribuição de melhoria: É tributo, conforme o art. 81 do Código Tributário Nacional, cobrado quando uma obra pública valoriza imóveis privados. Classifica-se como tributo vinculado a uma atividade estatal específica. Seu crédito, portanto, compõe a dívida ativa tributária.

Conclusão: Apenas a contribuição de melhoria possui natureza tributária, sendo a única hipótese em que a dívida ativa é considerada tributária.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

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