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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce214483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
No uso de suas atribuições constitucionais, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência para
  1. Afiscalizar a totalidade das contas das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe.
  2. Bapreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração pública indireta.
  3. Cjulgar as contas anuais do presidente da República.
  4. Dapreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
  5. Ejulgar as contas anuais prestadas pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração pública indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União: Competências Constitucionais

Gabarito: letra B. Nos termos do art. 71, III, da Constituição Federal de 1988, compete ao TCU "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão". A alternativa B reproduz fielmente essa atribuição quanto à administração indireta, sendo, portanto, correta.

A questão exige conhecimento literal do art. 71 da CF/88, que enumera as competências do Tribunal de Contas da União. É fundamental distinguir os verbos "apreciar" (emissão de parecer prévio) e "julgar" (decisão administrativa com eficácia de título executivo), bem como os destinatários de cada ato.

Art. 71, ICF/88

I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

V — fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

Competência do TCU

Fundamento CF/88

Verbo-chave

Destinatário/Objeto

Detalhe relevante

Fiscalizar contas nacionais de empresas supranacionais

Art. 71, V

Fiscalizar

Contas nacionais (não totalidade)

União participe direta ou indiretamente

Apreciar legalidade de admissão de pessoal (administração indireta)

Art. 71, III

Apreciar (para registro)

Atos de admissão (exceto comissionados)

Inclui fundações públicas

Julgar contas do Presidente da República

Art. 71, I (apenas aprecia)

Apreciar (não julgar)

Contas anuais do Presidente

Parecer prévio ao Congresso

Apreciar contas do Presidente do STF

Art. 71, II (julgar administradores)

Julgar

Contas de administradores públicos

STF é órgão do Judiciário, mas contas são julgadas

Julgar contas dos Presidentes da Câmara e do Senado

Art. 71, II

Julgar

Contas de administradores públicos

Inclui dirigentes de Poderes

Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso V do art. 71 determina que o TCU fiscalize as contas nacionais das empresas supranacionais, e não a "totalidade das contas". A expressão "totalidade" amplia indevidamente o âmbito da fiscalização, que se limita às contas de origem nacional. Portanto, a alternativa é errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 71, III. A competência abrange a administração direta e indireta, incluindo fundações instituídas pelo Poder Público. A menção exclusiva à "administração pública indireta" não invalida a proposição, pois o TCU efetivamente aprecia esses atos na indireta. A ressalva das nomeações em comissão não está presente no enunciado, mas isso não torna a assertiva falsa, já que o núcleo da competência está correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Presidente da República tem suas contas apreciadas pelo TCU (art. 71, I) e julgadas pelo Congresso Nacional (art. 49, IX). A alternativa troca o verbo "apreciar" por "julgar", invertendo a competência. O TCU não julga as contas do Presidente; emite parecer prévio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O TCU apenas "aprecia" (parecer prévio) as contas do Presidente da República (art. 71, I). Para qualquer outro agente, inclusive o Presidente do STF, a competência é de julgamento (art. 71, II). A alternativa utiliza o verbo "apreciar" indevidamente, confundindo o regime do Chefe do Executivo com o dos demais administradores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o art. 71, II, atribua ao TCU o julgamento das contas dos administradores públicos, os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não se enquadram como meros administradores para esse fim. As contas dos Chefes do Poder Legislativo são prestadas perante o Congresso Nacional, que as julga com o auxílio do TCU (que as aprecia, e não as julga). A interpretação sistemática dos arts. 49, IX, e 71, I e II, leva a essa conclusão. Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que o TCU julga essas contas.

MNEMÔNICO
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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