Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce214484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
Entre as funções do orçamento fiscal expressamente previstas na CF, inclui-se a de
Areduzir desigualdades econômicas, segundo critério de PIB e renda per capita.
Breduzir desigualdades sociais, segundo critério territorial.
Creduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério territorial.
Dreduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Ereduzir desigualdades sociais, segundo critério populacional.
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GabaritoD — reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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Funções constitucionais do orçamento fiscal
Gabarito: letra D. O art. 165, §7º da Constituição Federal de 1988 estabelece que os orçamentos fiscal e de investimento (previstos no §5º, I e II) terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. É exatamente o que afirma a alternativa D.
Art. 165, §7CF/88
Art. 165, §7º — "Os orçamentos previstos no §5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reduzir desigualdades econômicas segundo critério de PIB e renda per capita não consta no texto constitucional como função do orçamento fiscal. O §7º trata especificamente de desigualdades inter-regionais, não econômicas, e o critério é populacional, não PIB ou renda per capita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a redução de desigualdades sociais seja um objetivo da ordem social (art. 193 e seguintes), o orçamento fiscal tem função expressa de reduzir desigualdades inter-regionais – e não sociais – e o critério é populacional, não territorial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O acerto está em "reduzir desigualdades inter-regionais", mas o critério está trocado: a Constituição diz segundo critério populacional, e não territorial. O critério territorial aparece no §1º do art. 165 (plano plurianual deve ser regionalizado), mas não na função do orçamento anual.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 165, §7º: reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. É a única alternativa que coincide exatamente com a previsão constitucional para o orçamento fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca o tipo de desigualdade (social em vez de inter-regional) e mantém o critério populacional, que só se aplica às inter-regionais. Não há previsão de redução de desigualdades sociais com critério populacional no art. 165.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)