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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce214485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
No âmbito das atribuições constitucionais conferidas às leis complementares, inserem-se as disposições sobre
  1. Acondições e limites para concessão de incentivo de natureza tributária.
  2. Bdívida externa, pública e privada.
  3. Ccompatibilização das funções das instituições oficiais de crédito dos estados e municípios.
  4. Dfiscalização das instituições financeiras.
  5. Eoperações de câmbio realizadas por instituições financeiras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — condições e limites para concessão de incentivo de natureza tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira – Art. 163 da CF

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o inciso IX do art. 163 da Constituição Federal, incluído pela EC 135/2024, que determina que lei complementar disporá sobre "condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária". As demais alternativas contêm desvios: B inclui "dívida privada" e omite "interna"; C restringe a "instituições oficiais de crédito dos estados e municípios" quando o art. 163, VII, refere-se apenas às da União; D troca "fiscalização financeira da administração pública" por "fiscalização das instituições financeiras"; E troca "órgãos e entidades da União, Estados, DF e Municípios" por "instituições financeiras".

Art. 163CF/88

Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

I - finanças públicas;

II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional;

VIII - sustentabilidade da dívida, especificando: ... IX - condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao inciso IX do art. 163, incluído pela EC 135/2024. A lei complementar é o instrumento adequado para fixar condições e limites a incentivos tributários, evitando a guerra fiscal e garantindo uniformidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso II trata de "dívida pública externa e interna", abrangendo autarquias e fundações públicas, mas não menciona "dívida privada". A alternativa inclui indevidamente o setor privado e omite a dívida interna.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso VII é específico: "instituições oficiais de crédito da União", e não dos estados e municípios. Há previsão para instituições oficiais de crédito dos estados? Não neste inciso. A compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito estaduais e municipais não é matéria de lei complementar pelo art. 163.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso V prevê "fiscalização financeira da administração pública direta e indireta", conceito mais amplo que "instituições financeiras". A fiscalização de instituições financeiras (bancos, etc.) é regulada por lei complementar? Não por este inciso; há outras normas (art. 192).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso VI trata de operações de câmbio realizadas por "órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", não por "instituições financeiras" em geral. Estas últimas seguem regulação do sistema financeiro (Lei 4.595/64, etc.).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca ou acrescenta termos-chave: (B) "privada" + omissão de "interna"; (C) "dos estados e municípios" no lugar de "da União"; (D) "das instituições financeiras" no lugar de "da administração pública"; (E) "por instituições financeiras" no lugar de "por órgãos e entidades públicos". A literalidade do art. 163 é a única defesa.

Alternativa

Inciso correspondente

Erro

A

IX (incentivo tributário)

Nenhum → correta

B

II (dívida pública)

Inclui "privada" e omite "interna"

C

VII (crédito da União)

Troca "da União" por "dos estados e municípios"

D

V (fiscalização adm. pública)

Troca "adm. pública" por "instituições financeiras"

E

VI (câmbio por órgãos públicos)

Troca "órgãos públicos" por "instituições financeiras"

Gabarito: letra A.

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