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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce214487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
No que se refere ao regime das despesas, da assunção de compromissos e dos fluxos de caixa, assinale a opção correta conforme o disposto na LRF.
  1. AAs despesas, o resultado dos fluxos financeiros e a assunção de compromissos devem ser apurados pelo regime de competência.
  2. BAs despesas e a assunção de compromissos devem ser registradas de acordo com o regime de caixa, ao passo que o resultado dos fluxos financeiros deve ser apurado, de forma complementar, pelo regime de competência.
  3. CAs despesas, o resultado dos fluxos financeiros e a assunção de compromissos devem ser apurados pelo regime de caixa.
  4. DAs despesas e a assunção de compromissos devem ser registradas de acordo com o regime de competência, ao passo que o resultado dos fluxos financeiros deve ser apurado, de forma complementar, pelo regime de caixa.
  5. EAs despesas devem ser registradas de acordo com o regime de competência, ao passo que o resultado dos fluxos financeiros e a assunção de compromissos devem ser apurados, de forma complementar, pelo regime de caixa.
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GabaritoD — As despesas e a assunção de compromissos devem ser registradas de acordo com o regime de competência, ao passo que o resultado dos fluxos financeiros deve ser apurado, de forma complementar, pelo regime de caixa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de Competência e Caixa na LRF (art. 50, II)

Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina, em seu art. 50, II, que as despesas e a assunção de compromissos sejam registradas pelo regime de competência, enquanto o resultado dos fluxos financeiros seja apurado pelo regime de caixa, em caráter complementar. A alternativa D reproduz exatamente essa regra.

A banca testa o conhecimento do regime misto previsto na LRF: competência para o registro das despesas e compromissos, e caixa para o resultado financeiro. A confusão mais comum é inverter os regimes ou uniformizá-los.

Regime de CompetênciaRegime de CaixaDespesas e assunção de compromissosResultado dos fluxos financeiros (complementar)Nenhum item comumLEVELsoulevel.com.br
Regime de Competência e Caixa na LRF — só Regime de Competência: Despesas e assunção de compromissos; só Regime de Caixa: Resultado dos fluxos financeiros (complementar); Regime de Competência∩Regime de Caixa: Nenhum item comum

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que despesas, fluxos financeiros e assunção de compromissos devem ser apurados pelo regime de competência. Erro: o resultado dos fluxos financeiros deve ser apurado pelo regime de caixa (art. 50, II, LRF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a regra: despesas e assunção de compromissos são registradas pelo regime de competência (não caixa), e o resultado dos fluxos financeiros é apurado pelo regime de caixa (não competência).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que todos são apurados pelo regime de caixa. Erro: despesas e assunção de compromissos são registradas pelo regime de competência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"As despesas e a assunção de compromissos devem ser registradas de acordo com o regime de competência, ao passo que o resultado dos fluxos financeiros deve ser apurado, de forma complementar, pelo regime de caixa." Redação fiel ao art. 50, II da LRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as despesas seguem o regime de competência, e que a assunção de compromissos e os fluxos financeiros seguem o regime de caixa. Erro: a assunção de compromissos também deve ser registrada pelo regime de competência.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a dicotomia: competência para registro de despesas e compromissos; caixa (complementar) para resultado dos fluxos financeiros. Essa é a regra do art. 50, II da LRF, frequentemente cobrada em questões de responsabilidade fiscal.

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