Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
ce214488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
Qualquer estado terá de constituir dotação orçamentária de contrapartida como condição para receber uma transferência
Adestinada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Bvinculada.
Cvoluntária.
Dconstitucional.
Elegal.
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GabaritoC — voluntária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transferências e Contrapartida Orçamentária
Gabarito: letra C. A exigência de dotação orçamentária de contrapartida recai exclusivamente sobre as transferências voluntárias, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e a jurisprudência do TCU. Transferências constitucionais, legais ou destinadas ao SUS são obrigatórias e dispensam contrapartida.
A banca cobra a distinção entre transferências obrigatórias (constitucionais, legais e as do SUS) e as discricionárias (voluntárias). A contrapartida é condição típica das voluntárias, pois o ente recebedor precisa demonstrar que também aportará recursos próprios no objeto conveniado.
Transferências e Contrapartida — só Transferências Obrigatórias: SUS, constitucionais, legais; só Transferências Voluntárias: exigem contrapartida; Transferências Obrigatórias∩Transferências Voluntárias: nenhuma
Alternativa A — ❌ Incorreta
As transferências destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) decorrem de determinação constitucional (arts. 198 a 200 da CF/88) e legal (Lei 8.080/1990). Por serem obrigatórias, não se sujeitam à exigência de contrapartida orçamentária. O erro está em confundir o regime das transferências obrigatórias com o das voluntárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo “transferência vinculada” não é uma categoria própria da LRF para o regime de contrapartida. Na prática, toda transferência pode ter vinculação a uma finalidade específica, mas a exigência de contrapartida é inerente apenas às transferências voluntárias (discricionárias). Assim, a alternativa é incorreta por não corresponder ao tipo que demanda contrapartida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta. Conforme a LRF, a transferência voluntária é aquela que não decorre de determinação constitucional ou legal, e uma de suas condições é a comprovação, pelo ente beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida. O fragmento abaixo, extraído de julgado do TCU, confirma o entendimento:
“Os estados e municípios somente poderão receber transferências voluntárias da União se, em seus orçamentos, incluírem dotação destinada à contrapartida de tais transferências.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
As transferências constitucionais (ex.: FPM, FPE) são obrigatórias por força da Constituição Federal. Nesses casos, o ente federado não precisa oferecer contrapartida, pois o repasse é automático e independente de convênio ou acordo. A contrapartida só é exigida nas transferências discricionárias (voluntárias).
Alternativa E — ❌ Incorreta
As transferências legais (decorrentes de lei específica, como parte dos recursos do SUS) também são obrigatórias e, portanto, não exigem contrapartida. O equívoco é estender a condição de contrapartida a transferências que já são devidas por força de lei.
Gabarito: letra C — apenas as transferências voluntárias exigem contrapartida orçamentária.