Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce214488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
Qualquer estado terá de constituir dotação orçamentária de contrapartida como condição para receber uma transferência
  1. Adestinada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
  2. Bvinculada.
  3. Cvoluntária.
  4. Dconstitucional.
  5. Elegal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — voluntária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências e Contrapartida Orçamentária

Gabarito: letra C. A exigência de dotação orçamentária de contrapartida recai exclusivamente sobre as transferências voluntárias, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e a jurisprudência do TCU. Transferências constitucionais, legais ou destinadas ao SUS são obrigatórias e dispensam contrapartida.

A banca cobra a distinção entre transferências obrigatórias (constitucionais, legais e as do SUS) e as discricionárias (voluntárias). A contrapartida é condição típica das voluntárias, pois o ente recebedor precisa demonstrar que também aportará recursos próprios no objeto conveniado.

Transferências ObrigatóriasTransferências VoluntáriasSUS, constitucionais, legaisexigem contrapartidanenhumaLEVELsoulevel.com.br
Transferências e Contrapartida — só Transferências Obrigatórias: SUS, constitucionais, legais; só Transferências Voluntárias: exigem contrapartida; Transferências Obrigatórias∩Transferências Voluntárias: nenhuma

Alternativa A — ❌ Incorreta

As transferências destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) decorrem de determinação constitucional (arts. 198 a 200 da CF/88) e legal (Lei 8.080/1990). Por serem obrigatórias, não se sujeitam à exigência de contrapartida orçamentária. O erro está em confundir o regime das transferências obrigatórias com o das voluntárias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo “transferência vinculada” não é uma categoria própria da LRF para o regime de contrapartida. Na prática, toda transferência pode ter vinculação a uma finalidade específica, mas a exigência de contrapartida é inerente apenas às transferências voluntárias (discricionárias). Assim, a alternativa é incorreta por não corresponder ao tipo que demanda contrapartida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta. Conforme a LRF, a transferência voluntária é aquela que não decorre de determinação constitucional ou legal, e uma de suas condições é a comprovação, pelo ente beneficiário, de previsão orçamentária de contrapartida. O fragmento abaixo, extraído de julgado do TCU, confirma o entendimento:

“Os estados e municípios somente poderão receber transferências voluntárias da União se, em seus orçamentos, incluírem dotação destinada à contrapartida de tais transferências.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

As transferências constitucionais (ex.: FPM, FPE) são obrigatórias por força da Constituição Federal. Nesses casos, o ente federado não precisa oferecer contrapartida, pois o repasse é automático e independente de convênio ou acordo. A contrapartida só é exigida nas transferências discricionárias (voluntárias).

Alternativa E — ❌ Incorreta

As transferências legais (decorrentes de lei específica, como parte dos recursos do SUS) também são obrigatórias e, portanto, não exigem contrapartida. O equívoco é estender a condição de contrapartida a transferências que já são devidas por força de lei.


Gabarito: letra C — apenas as transferências voluntárias exigem contrapartida orçamentária.

Link permanente: /questoes/ce214488