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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce214489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
Caso o governo verifique, ao final do terceiro bimestre de determinado ano, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário, os Poderes e o Ministério Público deverão promover limitação de empenho e movimentação financeira, de acordo com os critérios definidos na
  1. ALOA vigente.
  2. BLRF.
  3. CLei n.º 4.320/1964.
  4. Dlei que estabelece o PPA vigente.
  5. ELDO vigente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — LDO vigente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitação de Empenho e Movimentação Financeira na LRF

Gabarito: letra E. O art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que, constatado ao final de um bimestre que a receita não comportará o cumprimento das metas de resultado primário, os Poderes e o Ministério Público devem promover limitação de empenho e movimentação financeira "segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias" – ou seja, a LDO vigente é o instrumento que define os critérios do contingenciamento. As demais alternativas apontam leis que não têm essa função.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a LRF (que impõe a obrigação de limitar) e a LDO (que fixa os critérios). O art. 9º é explícito ao remeter os critérios à lei de diretrizes orçamentárias – nunca à própria LRF. Fique atento: o "/quem" e o "/como" estão em leis distintas.

LRFLDOobrigação de limitarcritérios do contingenciamentoart. 9º remete à LDOLEVELsoulevel.com.br
Limitação de Empenho na LRF — só LRF: obrigação de limitar; só LDO: critérios do contingenciamento; LRF∩LDO: art. 9º remete à LDO

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LOA (Lei Orçamentária Anual) estima receitas e fixa despesas, mas não contém os critérios para limitação de empenho. O art. 9º da LRF remete expressamente à LDO.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LRF é a lei que estabelece a regra geral de responsabilidade fiscal e a própria exigência da limitação, porém os critérios específicos para sua execução são delegados à LDO (art. 9º, caput).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei nº 4.320/1964 dispõe sobre normas de direito financeiro (orçamento, balanços, etc.), mas não trata dos critérios de contingenciamento por descumprimento de metas fiscais – essa matéria é própria da LDO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos) e não contém critérios operacionais para limitação de empenho no exercício corrente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 9LC-101-2000

Art. 9º – "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

O trecho em negrito é o que decide a questão: os critérios são fixados pela LDO, e não por nenhum dos outros instrumentos listados.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre limitação de empenho (contingenciamento), grave o binômio: a LRF determina o quê e quando (obrigação, prazo, exceções); a LDO define como (critérios e montantes). Nos concursos, é comum a banca trocar a LDO pela LRF – desarme essa armadilha mental.

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