Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
ce214492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
Com base na Lei n.º 4.320/1964, assinale a opção em que é indicado o conceito correspondente ao agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que são consignadas dotações próprias.
Aunidade gestora
Bunidade orçamentária
Cfunção
Datividade
Eprograma
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GabaritoB — unidade orçamentária
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Unidade Orçamentária (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra B. O enunciado pede o conceito de "agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que são consignadas dotações próprias", que corresponde exatamente ao conceito de unidade orçamentária previsto no art. 14 da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas (unidade gestora, função, atividade, programa) são classificações ou conceitos distintos previstos na mesma lei ou na doutrina orçamentária.
Art. 14Lei-4320
Art. 14 — "Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias."
Conceitos Orçamentários — só Unidade Orçamentária: 1; só Demais Conceitos: 4; Unidade Orçamentária∩Demais Conceitos: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Unidade gestora é conceito ligado à execução orçamentária e financeira, normalmente definido no âmbito de cada ente (ex.: decreto de programação orçamentária). Refere-se à unidade administrativa que gerencia recursos, mas não é o agrupamento de serviços com dotações próprias previsto no art. 14. A Lei 4.320/1964 não utiliza essa expressão para definir a estrutura de consignação de dotações.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o conceito do art. 14 da Lei 4.320/1964: unidade orçamentária é o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. É a unidade responsável por executar as dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Função é o maior nível de agregação da classificação funcional programática (art. 2º da Lei 4.320/1964 combinado com a Portaria SOF nº 42/1999). Representa a área de atuação governamental (ex.: saúde, educação), e não o agrupamento de serviços subordinados a um mesmo órgão. A função agrega programas e ações, não dotações próprias a um mesmo órgão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atividade é uma categoria da classificação programática (art. 2º, § 1º, da Lei 4.320/1964), definida como operação contínua e permanente necessária à manutenção da ação governamental. Não se confunde com o agrupamento de serviços subordinados a um órgão; a atividade é um instrumento de ação, não uma unidade de consignação de dotações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Programa é o instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações (projetos, atividades, operações especiais) para alcançar um objetivo. A Lei 4.320/1964 trata de programas no âmbito da classificação funcional programática, mas o conceito pedido no enunciado é o de unidade orçamentária (art. 14).