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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce214497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
Assinale a opção correta a respeito da classificação da dívida pública.
  1. AA dívida fundada restringe-se aos valores inscritos em restos a pagar não processados, devendo ser quitada no exercício seguinte à sua inscrição.
  2. BA dívida flutuante representa a totalidade das obrigações do Estado e deve ser incluída na apuração do resultado nominal da LRF.
  3. CA dívida fundada corresponde exclusivamente a compromissos com fornecedores cujo pagamento tenha ultrapassado o exercício financeiro, independentemente de prazo contratual.
  4. DA dívida flutuante inclui os contratos de longo prazo firmados por entes federativos junto a instituições financeiras nacionais e internacionais.
  5. EA dívida fundada é constituída por compromissos cujo vencimento ocorre após 12 meses, como operações de crédito e precatórios parcelados, ao passo que a dívida flutuante compreende obrigações de curto prazo, como restos a pagar processados e suprimentos de fundos.
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GabaritoE — A dívida fundada é constituída por compromissos cujo vencimento ocorre após 12 meses, como operações de crédito e precatórios parcelados, ao passo que a dívida flutuante compreende obrigações de curto prazo, como restos a pagar processados e suprimentos de fundos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Dívida Pública na LRF

Gabarito: letra E. A dívida fundada (ou consolidada) é definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 29, I) como obrigações financeiras com prazo de amortização superior a doze meses, incluindo operações de crédito e precatórios parcelados. Já a dívida flutuante, disciplinada pela Lei 4.320/1964 (art. 92), abrange obrigações de curto prazo, como restos a pagar processados, depósitos e suprimentos de fundos. A alternativa E espelha exatamente essa distinção.

Dívida FundadaDívida Flutuante>12 mesescurto prazo0LEVELsoulevel.com.br
Classificação da Dívida Pública — só Dívida Fundada: >12 meses; só Dívida Flutuante: curto prazo; Dívida Fundada∩Dívida Flutuante: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida fundada se restringe a restos a pagar não processados e deve ser quitada no exercício seguinte. Erro: restos a pagar (processados ou não) são dívida flutuante, de curto prazo. A dívida fundada abrange compromissos de longo prazo (superior a 12 meses), como operações de crédito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a dívida flutuante representa a totalidade das obrigações do Estado e deve compor o resultado nominal da LRF. Erro: a dívida flutuante é apenas uma parcela das obrigações (curto prazo); a totalidade é composta pela dívida consolidada (fundada) mais a flutuante. O resultado nominal inclui ambas, mas a afirmativa é imprecisa e generaliza erroneamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida fundada corresponde exclusivamente a compromissos com fornecedores cujo pagamento ultrapassou o exercício, independentemente de prazo. Erro: a dívida fundada não se limita a fornecedores; inclui obrigações de diversas origens (leis, contratos, operações de crédito) e exige prazo superior a 12 meses. O simples fato de ultrapassar o exercício não a caracteriza como fundada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida flutuante inclui contratos de longo prazo com instituições financeiras. Erro: contratos de longo prazo (operações de crédito) são dívida fundada, não flutuante. A dívida flutuante é restrita a obrigações de curto prazo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente: dívida fundada = compromissos com vencimento após 12 meses (ex.: operações de crédito, precatórios parcelados); dívida flutuante = obrigações de curto prazo (ex.: restos a pagar processados, suprimentos de fundos). A definição está em conformidade com o art. 29, I, da LRF e com o art. 92 da Lei 4.320/1964.

Art. 29, ILC-101-2000

Art. 29, I — "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses"

Gabarito: letra E

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