Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
ce214503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
Considerando a dinâmica de execução orçamentária e a utilização de créditos adicionais nos estados, assinale a opção correta.
AOs créditos ordinários referem-se à recomposição da programação orçamentária no exercício seguinte, desde que aprovados pela comissão de orçamento da assembleia legislativa.
BOs créditos suplementares destinam-se exclusivamente ao atendimento de novas despesas não previstas na LOA, por isso requerem autorização legislativa específica.
CO crédito especial é utilizado para reforçar dotações já existentes no orçamento, desde que autorizado por decreto do governador.
DOs créditos adicionais dividem-se em suplementares, especiais e extraordinários, podendo ser abertos conforme hipóteses legais previstas na Constituição Federal de 1988 e na legislação estadual.
EOs créditos extraordinários são utilizados para despesas com pessoal e encargos sociais, independentemente de autorização da assembleia legislativa.
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GabaritoD — Os créditos adicionais dividem-se em suplementares, especiais e extraordinários, podendo ser abertos conforme hipóteses legais previstas na Constituição Federal de 1988 e na legislação estadual.
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Créditos Adicionais na Administração Financeira e Orçamentária
Gabarito: letra D. A classificação correta dos créditos adicionais é em suplementares, especiais e extraordinários, conforme a Lei nº 4.320/1964, e sua abertura depende de hipóteses legais previstas na Constituição Federal e na legislação estadual, como exemplificado no art. 166, §8º da CF/88 e no art. 134, §7º da Constituição do Estado do Paraná. As demais alternativas erram ao confundir as espécies ou atribuir finalidades incorretas.
A questão testa o conhecimento da classificação e das finalidades dos créditos adicionais, tema central da execução orçamentária. A resposta correta é a que descreve com precisão a divisão tripartite e a base legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa inventa a categoria “créditos ordinários”, que não existe no direito financeiro brasileiro. A classificação legal é apenas: suplementares, especiais e extraordinários (Lei nº 4.320/1964, arts. 41 a 43). Além disso, a recomposição de programação ocorre por meio de créditos suplementares ou especiais, não por “ordinários”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que créditos suplementares se destinam a novas despesas não previstas na LOA. Na verdade, os créditos suplementares reforçam dotações já existentes, enquanto os créditos especiais é que cobrem despesas novas sem dotação. Além disso, a autorização legislativa específica não é sempre exigida para suplementares: a própria LOA pode autorizar a abertura até certo limite (art. 165, §8º, CF/88).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a função do crédito especial. Ele não reforça dotações existentes, mas sim cria dotação para despesa não prevista. Sua abertura depende de autorização legislativa prévia (Lei específica), e não apenas de decreto do governador (art. 42 da Lei nº 4.320/1964).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Explica corretamente que os créditos adicionais se dividem em suplementares, especiais e extraordinários, e que sua abertura deve observar as hipóteses legais previstas na Constituição Federal (ex.: art. 166, §8º) e na legislação estadual (ex.: art. 134, §7º da Constituição do Paraná). A assertiva está em conformidade com a doutrina e a legislação aplicável.
Art. 166, §8CF/88
CF/88, art. 166, §8º: "Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Créditos extraordinários destinam-se a despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, §3º, CF/88), não a despesas correntes com pessoal e encargos sociais. Embora possam ser abertos por medida provisória (ou decreto, nos estados sem MP), sua finalidade é totalmente distinta da afirmada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade: suplementar = reforço; especial = nova despesa; extraordinário = urgência/imprevisibilidade. Essa distinção é a mais cobrada em provas.