Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
ce214506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Finanças Públicas - Especialidade: Econômico-Financeira
A respeito das funções atribuídas ao orçamento público, assinale a opção correta.
AA intervenção indireta do Estado ocorre exclusivamente por meio de subsídios fiscais, o que configura uma função alocativa do orçamento.
BA intervenção normativa refere-se à aplicação de tributos para a promoção de redistribuição de renda, o que caracteriza a função estabilizadora.
CA intervenção distributiva do Estado é operacionalizada pela função estabilizadora do orçamento, que visa corrigir falhas na alocação de bens públicos.
DA intervenção regulatória do Estado relaciona-se à função alocativa do orçamento, por meio da definição de políticas monetárias.
EA intervenção direta do Estado, como a construção de hospitais públicos, corresponde à função alocativa do orçamento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A intervenção direta do Estado, como a construção de hospitais públicos, corresponde à função alocativa do orçamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Funções do Orçamento Público
Gabarito: letra E. A alternativa correta é a letra E, pois a função alocativa do orçamento consiste na atuação direta do Estado na provisão de bens e serviços públicos, como a construção de hospitais. As demais alternativas apresentam erros conceituais ao confundir as funções alocativa, distributiva e estabilizadora, conforme classificação clássica da doutrina de finanças públicas (Musgrave).
Caso
Premissa testada
Resultado
A
Intervenção indireta exclusivamente por subsídios fiscais = função alocativa
Falso
B
Redistribuição de renda por tributos = função estabilizadora
Falso
C
Intervenção distributiva = função estabilizadora que corrige falhas de alocação
Falso
D
Intervenção regulatória = função alocativa via políticas monetárias
Falso
E
Intervenção direta (construção de hospitais) = função alocativa
Verdadeiro
Funções do orçamento (Musgrave): Alocativa (Intervenção direta (hospitais), Intervenção indireta (subsídios), Correção de externalidades); Distributiva (Redistribuição de renda, Tributação progressiva); Estabilizadora (Equilíbrio macroeconômico, Emprego, inflação, crescimento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção indireta do Estado ocorre exclusivamente por subsídios fiscais, o que caracterizaria a função alocativa. Há dois erros: o termo "exclusivamente" é falso (a intervenção pode ser direta ou indireta de várias formas) e a função alocativa não se restringe a subsídios. A função alocativa abrange tanto a provisão direta de bens públicos quanto a correção de externalidades, inclusive por subsídios, mas não de forma exclusiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde a função distributiva com a estabilizadora. A redistribuição de renda por meio de tributos é típica da função distributiva, e não da estabilizadora. A função estabilizadora visa a manutenção do equilíbrio macroeconômico (emprego, inflação, crescimento), por meio de políticas fiscal e monetária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção distributiva é operacionalizada pela função estabilizadora e que esta corrige falhas na alocação de bens públicos. Duplo equívoco: a função distributiva é autônoma, e a correção de falhas de alocação é atribuição da função alocativa, não da estabilizadora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Relaciona a intervenção regulatória do Estado à função alocativa por meio da definição de políticas monetárias. O orçamento público lida com política fiscal, não monetária. A definição de políticas monetárias é atribuição do Banco Central e não se insere nas funções clássicas do orçamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A construção de hospitais públicos é um exemplo clássico de intervenção direta do Estado na economia, caracterizando a função alocativa do orçamento, que consiste na alocação de recursos para a provisão de bens públicos e meritórios.