Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos I
Podem ter vigência temporáriaI todas as leis brasileiras.II apenas as leis estaduais, distritais e municipais.III apenas as leis originárias do Poder Executivo.IV apenas as leis infraconstitucionais originárias do Congresso Nacional.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item I está certo.
CApenas o item II está certo.
DApenas o item III está certo.
EApenas o item IV está certo.
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GabaritoB — Apenas o item I está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vigência temporária de leis
Gabarito: letra B (Apenas o item I está certo). A Constituição Federal não impõe qualquer restrição à possibilidade de uma lei ter vigência temporária. Todas as leis brasileiras, independentemente de sua origem (federal, estadual, distrital, municipal) ou do Poder que as edite (Legislativo ou Executivo), podem ser dotadas de prazo de validade determinado, desde que observado o devido processo legislativo. Não há vedação constitucional ou legal que limite essa característica a determinadas espécies normativas.
Critério
Item I
Item II
Item III
Item IV
Âmbito federativo
Todas (federal, estadual, distrital, municipal)
Apenas estadual, distrital e municipal
Apenas federal
Apenas federal
Poder de origem
Qualquer (Legislativo ou Executivo)
Qualquer
Apenas Executivo
Apenas Congresso Nacional
Pode ter vigência temporária?
[+] Sim
[-] Não (exclui leis federais)
[-] Não (exclui leis do Legislativo)
[-] Não (exclui demais entes e Executivo)
Item I — ✅ Correto
O item afirma que "todas as leis brasileiras" podem ter vigência temporária. Esse é o entendimento correto. O ordenamento jurídico brasileiro admite a edição de leis com cláusula de vigência temporária (sunset clauses), como ocorre com medidas provisórias (art. 62 da CF) e leis que estabelecem sua própria duração. Não há restrição quanto ao âmbito federativo ou à origem do poder. Portanto, o item I está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item restringe a vigência temporária apenas às leis estaduais, distritais e municipais, excluindo as leis federais. Isso é incorreto, pois as leis federais também podem ser temporárias. Exemplo clássico é a lei orçamentária anual, que tem vigência anual, ou as próprias medidas provisórias (federais). Logo, a afirmação é falsa.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que apenas as leis originárias do Poder Executivo podem ter vigência temporária. Tal restrição não existe. Leis de iniciativa do Poder Legislativo também podem ser temporárias, como leis que criam programas com prazo determinado. Além disso, as medidas provisórias são editadas pelo Executivo, mas outras leis (de iniciativa legislativa) também podem ter prazo certo. Portanto, o item é falso.
Item IV — ❌ Incorreto
Limita a vigência temporária às leis infraconstitucionais originárias do Congresso Nacional, excluindo leis estaduais, municipais e distritais, bem como leis de iniciativa do Executivo (como as medidas provisórias). Todas essas podem ser temporárias. A própria Constituição prevê leis temporárias (ex.: art. 62, medida provisória) e não restringe a outros entes. Assim, o item é incorreto.
Conclusão
Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra B: "Apenas o item I está certo".
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que apenas leis de determinado tipo (estaduais, do Executivo, do Congresso) podem ser temporárias. A chave é lembrar que a Constituição não impõe essa restrição — qualquer lei, em tese, pode prever seu próprio prazo de validade.