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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce214563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos I
A respeito dos agentes públicos e de seu regime jurídico, assinale a opção correta, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e, no que couber, a jurisprudência do STF.
  1. AÉ permitido aos auditores fiscais da receita estadual do Rio de Janeiro acumular seu cargo público com outro de professor.
  2. BNas hipóteses em que permitida a acumulação de cargos conforme a CF, a soma da remuneração de ambos os cargos não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.
  3. CO membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação.
  4. DPratica nepotismo inconstitucional a autoridade nomeante que nomeia seu cônjuge para o exercício do cargo de secretário de estado.
  5. EO servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
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GabaritoA — É permitido aos auditores fiscais da receita estadual do Rio de Janeiro acumular seu cargo público com outro de professor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos e regime jurídico

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a Constituição Federal, no art. 37, XVI, alínea 'b', permite a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários. O cargo de auditor fiscal não está excluído dessa permissão, enquadrando-se como "outro de qualquer natureza".

A banca testa o conhecimento sobre as exceções constitucionais à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos, o regime de subsídio para agentes políticos, o teto remuneratório, o nepotismo e as causas de perda do cargo estável.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 37, XVI, 'b' da CF, com redação dada pela EC 138/2025, estabelece:

Art. 37CF/88

"é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

Assim, a acumulação de auditor fiscal (cargo de qualquer natureza) com professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários. A alternativa A não menciona a compatibilidade, mas o enunciado pede a opção correta considerando a CF e a jurisprudência; a mera afirmação de que "é permitido" está correta, pois a regra geral é a permissão, dependendo de condição superveniente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a soma da remuneração dos cargos acumulados não pode exceder o subsídio dos ministros do STF como limite único. No entanto, o art. 37, XI da CF estabelece limites diferenciados conforme o ente federativo:

Art. 37CF/88

"a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, [...]"

Portanto, para um servidor estadual (auditor fiscal do RJ), o teto é o subsídio do Governador do Estado, não o dos ministros do STF. A alternativa generaliza incorretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 39, §4º da CF dispõe:

Art. 39, §4CF/88

"O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

A alternativa C reproduz a primeira parte, mas omite a parte final "obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI". Essa omissão torna a afirmação incompleta, pois o subsídio deve observar os limites fixados no art. 37 (iniciativa privativa para fixação e teto remuneratório). A banca considera que a ausência desse requisito essencial invalida a assertiva como correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, por meio da Súmula Vinculante 13, proíbe o nepotismo nos cargos de confiança e funções de confiança, mas não se aplica a cargos políticos como o de Secretário de Estado. O entendimento consolidado é que a nomeação de cônjuge para cargo político (secretário estadual/municipal) não configura nepotismo, pois se trata de agente político de livre nomeação e com atribuições de direção superior. Portanto, a prática é constitucional, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 41, §1º da CF prevê três hipóteses de perda do cargo para o servidor estável:

Art. 41, §1CF/88

"O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

A alternativa E menciona apenas os incisos I e II, omitindo o inciso III (avaliação de desempenho). Logo, está incompleta e, portanto, incorreta.

Gabarito: letra A.

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