Poder Legislativo e Processo Legislativo
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não podem determinar busca e apreensão domiciliar nem interceptação telefônica, em razão da cláusula de reserva de jurisdição (art. 58, §3º da CF/88 e jurisprudência consolidada do STF). As demais alternativas contêm erros quanto aos requisitos da iniciativa popular (A), à possibilidade de reapresentação de projeto rejeitado (B), ao prazo de validade das medidas provisórias (D) e à iniciativa privativa em matéria tributária (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A iniciativa popular é regulada pelo art. 61, §2º da Constituição Federal:
Art. 61, §2CF/88
Art. 61, §2º — "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
A alternativa A erra ao mencionar “cinco por cento do eleitorado nacional” (o correto é 1%), “pelo menos dez estados” (o correto é 5) e “um por cento dos eleitores de cada um” (o correto é 0,3%). Esses números são distratores comuns em provas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 67 da CF/88 dispõe:
Art. 67CF/88
Art. 67 — "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."
A alternativa B diz “em sessão legislativa subsequente” (deveria ser “na mesma sessão”), “maioria simples” (deveria ser “maioria absoluta”) e “ambas as casas” (deveria ser “qualquer das Casas”). Esses três desvios tornam a assertiva incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 58, §3º da CF/88 estabelece:
Art. 58, §3CF/88
Art. 58, §3º — "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
O STF consolidou que, embora as CPIs tenham poderes investigatórios amplos, elas não podem praticar atos que exijam autorização judicial, como busca e apreensão domiciliar (art. 5º, XI) e interceptação telefônica (art. 5º, XII), por força da cláusula de reserva de jurisdição. Portanto, a alternativa está perfeitamente alinhada com a Constituição e a jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As medidas provisórias são tratadas no art. 62 da CF/88:
Art. 62, §3CF/88
Art. 62, §3º — "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12, perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período..."
§4º — "O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional."
A alternativa D afirma que o prazo corre ainda que esteja em curso recesso, mas o §4º determina a suspensão. Logo, o prazo não corre durante o recesso. Ademais, a convocação extraordinária é uma possibilidade, mas o erro principal está na não suspensão do prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 61, §1º, II, "b" da CF/88 trata da iniciativa privativa do Presidente da República para leis que disponham sobre “organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.” Essa privacidade se limita aos Territórios, não abrangendo a União como um todo. No âmbito federal, a iniciativa em matéria tributária é concorrente entre os parlamentares e o Presidente, salvo hipóteses específicas (ex.: leis que majoram tributos são de iniciativa privativa do Presidente? Na verdade, a CF não atribui iniciativa privativa geral em matéria tributária; o Presidente tem iniciativa para leis tributárias que envolvam renúncia de receita ou aumento de despesa, mas não é exclusivo). Já no âmbito estadual, a iniciativa privativa do governador decorre do princípio da simetria, mas a alternativa generaliza de forma equivocada. Portanto, a assertiva está incorreta.
Gabarito: letra C.